Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2018
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
ce103028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
Os atributos que devem acompanhar as evidências, elementos essenciais e comprobatórios dos achados de auditoria, são
Arazoabilidade, plausibilidade, materialidade e suficiência.
Bvalidade, confiabilidade, relevância e suficiência.
Cintegralidade, abrangência, materialidade e legalidade.
Drazoabilidade, confiabilidade, integralidade e plausibilidade.
Evalidade, adequação, relevância e legalidade.
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GabaritoB — validade, confiabilidade, relevância e suficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos das Evidências de Auditoria
Gabarito: letra B. De acordo com as normas de auditoria (NBC TA 500), as evidências de auditoria devem ser apropriadas (qualidade composta por relevância e confiabilidade) e suficientes (quantidade). A alternativa B é a única que reúne corretamente os quatro atributos tradicionalmente cobrados: validade, confiabilidade, relevância e suficiência.
A banca testa a memorização dos atributos essenciais da evidência de auditoria. A NBC TA 500 define que a evidência deve ser apropriada e suficiente. A adequação (qualidade) é influenciada pela relevância (ligação lógica com a afirmação) e pela confiabilidade (fonte e natureza). Já a suficiência é a medida quantitativa. O termo “validade” é frequentemente utilizado para designar que a evidência é verdadeira e pertinente ao objetivo do teste.
Atributo
Definição
Fonte Normativa
Presente no Gabarito (B)
Validade
A evidência é genuína e pertinente ao objetivo do teste
NBC TA 500
Sim
Confiabilidade
Qualidade derivada da fonte e das circunstâncias de obtenção
NBC TA 500
Sim
Relevância
Conexão lógica com a afirmação testada
NBC TA 500
Sim
Suficiência
Quantidade adequada para fundamentar a opinião
NBC TA 500
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta “razoabilidade” e “plausibilidade”, que não são atributos formais das evidências de auditoria. “Materialidade” é um conceito aplicado ao planejamento e à avaliação de distorções, não um atributo da evidência em si. Portanto, a lista está equivocada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne os quatro atributos corretos: validade (a evidência é genuína e pertinente), confiabilidade (derivada da fonte e das circunstâncias de obtenção), relevância (conexão lógica com a afirmação testada) e suficiência (quantidade adequada para fundamentar a opinião). É a única alternativa que espelha o entendimento doutrinário e normativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz “integralidade”, “abrangência”, “materialidade” e “legalidade”. Nenhum desses termos corresponde aos atributos clássicos da evidência. “Integralidade” e “abrangência” referem-se ao escopo da auditoria; “materialidade” é critério de relevância relativa; “legalidade” é um aspecto de conformidade, não um atributo da evidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura “razoabilidade”, “confiabilidade”, “integralidade” e “plausibilidade”. Embora “confiabilidade” seja um atributo correto, os demais (razoabilidade, integralidade e plausibilidade) não são reconhecidos como atributos essenciais da evidência de auditoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui “validade” (correta), mas substitui “confiabilidade” por “adequação” (termo genérico) e “relevância” por “legalidade”. Legalidade não é atributo da evidência, e a ausência de confiabilidade e relevância torna a lista incompleta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os quatro atributos pela sigla VCRS: Validade, Confiabilidade, Relevância, Suficiência. Eles são exaustivamente cobrados em concursos de auditoria. Sempre desconfie de alternativas que incluam “materialidade”, “legalidade”, “razoabilidade” ou “plausibilidade” como atributos da evidência.