Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2018
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce105429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2018
Nível
Superior
A respeito de acordos de leniência e de responsabilização nos crimes previstos na Lei n.º 12.846/2013 — que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira —, assinale a opção correta.
ACelebrado o acordo de leniência, a pessoa jurídica fica automaticamente isenta do pagamento integral de eventuais multas.
BO acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
CA competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.
DA Advocacia-Geral da União tem competência para avocar processos instaurados com fundamento na referida lei.
EAs sanções aplicáveis incluem a suspensão das atividades da pessoa jurídica, mas não preveem a sua dissolução compulsória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Acordo de leniência e processo administrativo
Gabarito: Letra C. A Lei 12.846/2013, no art. 8º, §1º, expressamente admite a delegação da competência para instauração e julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade, vedada a subdelegação. As demais alternativas apresentam equívocos: o acordo de leniência não isenta automaticamente de multas, nem exime a reparação do dano; a avocação cabe à CGU, não à AGU; e a dissolução compulsória é sim prevista como sanção.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Lei nº 12.846/2013. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Celebrado o acordo de leniência, a pessoa jurídica fica automaticamente isenta do pagamento integral de eventuais multas.
Art. 16 e 17 da Lei 12.846/2013
❌ Incorreta — A isenção ou atenuação de multas depende de colaboração efetiva e análise da administração, não sendo automática.
B
O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Art. 16, § único, e art. 19, §4º da Lei 12.846/2013
❌ Incorreta — A reparação integral do dano é obrigatória e não é eximida pelo acordo.
C
A competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.
Art. 8º, §1º da Lei 12.846/2013
✅ Correta — A delegação é expressamente permitida, vedada a subdelegação.
D
A Advocacia-Geral da União tem competência para avocar processos instaurados com fundamento na referida lei.
Art. 8º, §2º da Lei 12.846/2013
❌ Incorreta — A avocação cabe à Controladoria-Geral da União (CGU), não à AGU.
E
As sanções aplicáveis incluem a suspensão das atividades da pessoa jurídica, mas não preveem a sua dissolução compulsória.
Art. 19, inciso IV da Lei 12.846/2013
❌ Incorreta — A dissolução compulsória é sim prevista como sanção.
Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
1Efeitos
Isenção automática de multas (A)
Exime reparação do dano (B)
Atenuação condicionada à colaboração
2Requisitos
Colaboração efetiva
Cumprimento das condições
3Processo administrativo
Competência
Autoridade máxima do órgão
Delegação permitida (C)
Subdelegação vedada
Avocação: CGU, não AGU (D)
4Sanções
Suspensão das atividades
Dissolução compulsória (E)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo de leniência gera isenção automática e integral de multas. O art. 16 da lei condiciona o acordo à colaboração efetiva da pessoa jurídica, e o art. 17 menciona "isenção ou atenuação das sanções administrativas", mas nunca de forma automática – depende de análise da administração e do cumprimento das condições. A lei não prevê isenção automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o acordo de leniência exime a reparação integral do dano. Isso é falso: o acordo trata das sanções administrativas, mas a obrigação de reparar o dano permanece. O art. 16, § único (não transcrito), e o art. 19, §4º, reforçam que a reparação do dano é obrigatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 8º, §1º:
Art. 8, §1Lei-12846
Art. 8º — A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º — A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
Portanto, a delegação é expressamente permitida, exceto a subdelegação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à Advocacia-Geral da União a competência para avocar processos. O art. 8º, §2º, estabelece que, no âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) detém competência concorrente para instaurar e avocar processos. Logo, não é a AGU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as sanções incluem suspensão, mas não dissolução compulsória. O art. 19, incisos II e III, inclui expressamente:
II — suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III — dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Portanto, a dissolução compulsória é prevista, sendo aplicada nos casos do §1º do mesmo artigo (quando a personalidade jurídica for usada para ilícitos).
NÃO CAIA NESSA!
Na Lei Anticorrupção, decore os órgãos competentes: a instauração e julgamento cabe à autoridade máxima de cada órgão, podendo delegar (art. 8º, §1º); a CGU tem competência concorrente e pode avocar (art. 8º, §2º). Já as sanções judiciais (art. 19) incluem dissolução compulsória, suspensão, perdimento de bens, etc. Não confunda com as sanções administrativas.