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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2018

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce105429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2018
Nível
Superior
A respeito de acordos de leniência e de responsabilização nos crimes previstos na Lei n.º 12.846/2013 — que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira —, assinale a opção correta.
  1. ACelebrado o acordo de leniência, a pessoa jurídica fica automaticamente isenta do pagamento integral de eventuais multas.
  2. BO acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
  3. CA competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.
  4. DA Advocacia-Geral da União tem competência para avocar processos instaurados com fundamento na referida lei.
  5. EAs sanções aplicáveis incluem a suspensão das atividades da pessoa jurídica, mas não preveem a sua dissolução compulsória.
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GabaritoC — A competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Acordo de leniência e processo administrativo

Gabarito: Letra C. A Lei 12.846/2013, no art. 8º, §1º, expressamente admite a delegação da competência para instauração e julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade, vedada a subdelegação. As demais alternativas apresentam equívocos: o acordo de leniência não isenta automaticamente de multas, nem exime a reparação do dano; a avocação cabe à CGU, não à AGU; e a dissolução compulsória é sim prevista como sanção.

A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Lei nº 12.846/2013. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Celebrado o acordo de leniência, a pessoa jurídica fica automaticamente isenta do pagamento integral de eventuais multas.

Art. 16 e 17 da Lei 12.846/2013

❌ Incorreta — A isenção ou atenuação de multas depende de colaboração efetiva e análise da administração, não sendo automática.

B

O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

Art. 16, § único, e art. 19, §4º da Lei 12.846/2013

❌ Incorreta — A reparação integral do dano é obrigatória e não é eximida pelo acordo.

C

A competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.

Art. 8º, §1º da Lei 12.846/2013

✅ Correta — A delegação é expressamente permitida, vedada a subdelegação.

D

A Advocacia-Geral da União tem competência para avocar processos instaurados com fundamento na referida lei.

Art. 8º, §2º da Lei 12.846/2013

❌ Incorreta — A avocação cabe à Controladoria-Geral da União (CGU), não à AGU.

E

As sanções aplicáveis incluem a suspensão das atividades da pessoa jurídica, mas não preveem a sua dissolução compulsória.

Art. 19, inciso IV da Lei 12.846/2013

❌ Incorreta — A dissolução compulsória é sim prevista como sanção.

Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
  • 1Efeitos
    • Isenção automática de multas (A)
    • Exime reparação do dano (B)
    • Atenuação condicionada à colaboração
  • 2Requisitos
    • Colaboração efetiva
    • Cumprimento das condições
  • 3Processo administrativo
    • Competência
      • Autoridade máxima do órgão
      • Delegação permitida (C)
      • Subdelegação vedada
      • Avocação: CGU, não AGU (D)
  • 4Sanções
    • Suspensão das atividades
    • Dissolução compulsória (E)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acordo de leniência gera isenção automática e integral de multas. O art. 16 da lei condiciona o acordo à colaboração efetiva da pessoa jurídica, e o art. 17 menciona "isenção ou atenuação das sanções administrativas", mas nunca de forma automática – depende de análise da administração e do cumprimento das condições. A lei não prevê isenção automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o acordo de leniência exime a reparação integral do dano. Isso é falso: o acordo trata das sanções administrativas, mas a obrigação de reparar o dano permanece. O art. 16, § único (não transcrito), e o art. 19, §4º, reforçam que a reparação do dano é obrigatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 8º, §1º:

Art. 8, §1Lei-12846

Art. 8º — A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º — A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

Portanto, a delegação é expressamente permitida, exceto a subdelegação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui à Advocacia-Geral da União a competência para avocar processos. O art. 8º, §2º, estabelece que, no âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) detém competência concorrente para instaurar e avocar processos. Logo, não é a AGU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que as sanções incluem suspensão, mas não dissolução compulsória. O art. 19, incisos II e III, inclui expressamente:

II — suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III — dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Portanto, a dissolução compulsória é prevista, sendo aplicada nos casos do §1º do mesmo artigo (quando a personalidade jurídica for usada para ilícitos).

NÃO CAIA NESSA!

Na Lei Anticorrupção, decore os órgãos competentes: a instauração e julgamento cabe à autoridade máxima de cada órgão, podendo delegar (art. 8º, §1º); a CGU tem competência concorrente e pode avocar (art. 8º, §2º). Já as sanções judiciais (art. 19) incluem dissolução compulsória, suspensão, perdimento de bens, etc. Não confunda com as sanções administrativas.

Gabarito: Letra C.

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