Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105445
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é uma clássica hipótese de controle parlamentar (também chamado controle político ou direto). O fundamento constitucional encontra-se no art. 49, V da Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar os atos normativos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. Essa mesma previsão é reproduzida nas Constituições estaduais por simetria, como se vê no art. 20, IX da Constituição do Estado de São Paulo.
O controle parlamentar é exercido diretamente pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, abrangendo aspectos de legalidade e de mérito (controle político). A sustação de atos normativos que exorbitam do poder regulamentar insere-se nesse contexto, permitindo que o Legislativo corrija eventuais abusos do Executivo no exercício da função normativa secundária.
Art. 20 — Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa (...) IX — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
Portanto, a afirmativa está CORRETA.
Gabarito: Certo
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