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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce105447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Nível
Superior
Com relação ao controle no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte.O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Controle administrativo e autotutela

✅ CERTO. O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública possui sobre seus próprios atos e agentes, conforme consagrado pela doutrina e jurisprudência (STF Súmula 346; STJ Súmula 611). A autotutela permite à administração anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, além de punir seus agentes, sem necessidade de provocação externa.

A afirmativa está em sintonia com a doutrina majoritária. O livro "Direito Administrativo Brasileiro" (Hely Lopes Meirelles, citado no apoio) afirma expressamente: "O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes". As súmulas do STF (Súmula 346: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos") e do STJ (Súmula 611) também reconhecem o poder-dever de autotutela.

Portanto, o item está CERTO.

1Fundamento: autotutela
Anular atos ilegais
Revogar atos inconvenientes/inoportunos
Punir agentes
2Sem provocação externa
3Súmulas
STF 346
STJ 611
Controle administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Controle administrativo: Fundamento: autotutela (Anular atos ilegais, Revogar atos inconvenientes/inoportunos, Punir agentes); Sem provocação externa; Súmulas (STF 346, STJ 611)

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