Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105447
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública possui sobre seus próprios atos e agentes, conforme consagrado pela doutrina e jurisprudência (STF Súmula 346; STJ Súmula 611). A autotutela permite à administração anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, além de punir seus agentes, sem necessidade de provocação externa.
A afirmativa está em sintonia com a doutrina majoritária. O livro "Direito Administrativo Brasileiro" (Hely Lopes Meirelles, citado no apoio) afirma expressamente: "O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes". As súmulas do STF (Súmula 346: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos") e do STJ (Súmula 611) também reconhecem o poder-dever de autotutela.
Portanto, o item está CERTO.
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