Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105451
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a interrupção pode ocorrer sem notificação está incorreta. O princípio da continuidade do serviço público admite a suspensão por inadimplemento do usuário, mas exige prévia notificação, conforme entendimento consolidado do STJ e do ordenamento jurídico.
A continuidade é princípio basilar dos serviços públicos. Suas exceções incluem emergência, questões técnicas ou de segurança e inadimplemento do usuário. Para esta última, a doutrina e a jurisprudência são firmes: é indispensável o prévio aviso ao usuário, com indicação do dia e horário da interrupção, não podendo ocorrer em feriados, vésperas, sextas, sábados ou domingos (nos termos da Lei 13.460/2017). O Superior Tribunal de Justiça reitera: "É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação." Portanto, a notificação é necessária, ao contrário do que afirma o item.
A banca tenta confundir ao afirmar que a notificação é desnecessária, quando na verdade o ordenamento exige prévio aviso ao usuário inadimplente. Cuidado: a regra geral de continuidade só cede com as formalidades legais.
Gabarito: letra E — Errado.
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