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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce105451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Nível
Superior
A respeito de concessão administrativa, julgue o item subsecutivo.Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço público pode ser interrompido pelo concessionário, sendo desnecessária a notificação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos – Interrupção por inadimplemento

❌ ERRADO. A afirmação de que a interrupção pode ocorrer sem notificação está incorreta. O princípio da continuidade do serviço público admite a suspensão por inadimplemento do usuário, mas exige prévia notificação, conforme entendimento consolidado do STJ e do ordenamento jurídico.

A continuidade é princípio basilar dos serviços públicos. Suas exceções incluem emergência, questões técnicas ou de segurança e inadimplemento do usuário. Para esta última, a doutrina e a jurisprudência são firmes: é indispensável o prévio aviso ao usuário, com indicação do dia e horário da interrupção, não podendo ocorrer em feriados, vésperas, sextas, sábados ou domingos (nos termos da Lei 13.460/2017). O Superior Tribunal de Justiça reitera: "É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação." Portanto, a notificação é necessária, ao contrário do que afirma o item.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a notificação é desnecessária, quando na verdade o ordenamento exige prévio aviso ao usuário inadimplente. Cuidado: a regra geral de continuidade só cede com as formalidades legais.

Gabarito: letra E — Errado.

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