Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105453
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a pretensão de ressarcimento do erário contra agente que enriqueceu ilicitamente prescreveria em cinco anos está incorreta. Conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 852.475, Tema 897) e do STJ (Tema Repetitivo 1089), a ação de ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa é imprescritível, não se sujeitando a nenhum prazo prescricional.
A confusão comum ocorre entre as sanções específicas da Lei de Improbidade (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, etc.), que possuem prazos prescricionais (art. 23 da Lei 8.429/92), e a pretensão de reparação do dano material causado ao erário, que é imprescritível. O STJ, no Tema Repetitivo 1089, firmou:
STJ Tema 1089
STJ, Tema Repetitivo 1089:
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.
A banca tenta induzir o candidato a associar o prazo de cinco anos (que é o prazo geral de prescrição das sanções de improbidade após o trânsito em julgado da sentença, conforme art. 23, II, da LIA) à pretensão de ressarcimento. Contudo, o ressarcimento ao erário não prescreve, independentemente da data do ato ou do trânsito em julgado.
Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: ERRADO.
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