Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105456
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O item está correto. Os consórcios públicos, previstos no art. 241 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 11.107/2005, podem assumir tanto a forma de pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado. A lei faculta essa dupla possibilidade, cabendo aos entes consorciados escolher no protocolo de intenções.
A Lei 11.107/2005, em seu art. 6º, estabelece que o consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, se constituir associação pública; II – de direito privado, nos termos da legislação civil. Isso demonstra que a afirmativa é exata.
Não há pegadinha: a banca apenas cobra o conhecimento da possibilidade expressa em lei.
Característica | Consórcio de direito público | Consórcio de direito privado |
|---|---|---|
Natureza jurídica | Associação pública (pessoa jurídica de direito público) | Pessoa jurídica de direito privado |
Fundamento legal | Lei 11.107/2005, art. 6º, I | Lei 11.107/2005, art. 6º, II |
Regime jurídico | Regime de direito público (prerrogativas e sujeições próprias) | Regime de direito privado (derrogações do direito público) |
Escolha dos entes | Definida no protocolo de intenções | Definida no protocolo de intenções |
Gabarito: Certo (C).
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