Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105460
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque define o poder vinculado como a faculdade do gestor de decidir com base em conveniência e oportunidade, quando esses atributos são característicos do poder discricionário. O poder vinculado (ou regrado) é aquele em que a lei estabelece todos os elementos e requisitos para a prática do ato, não deixando margem de escolha ao administrador.
O poder vinculado decorre do princípio da legalidade: a administração deve agir estritamente conforme a lei, sem possibilidade de apreciação subjetiva de conveniência ou oportunidade. Já o poder discricionário permite ao gestor, nos limites legais, avaliar o momento e a forma mais adequados para atender ao interesse público.
Poder | Característica | Margem de Escolha | Base Legal |
|---|---|---|---|
Vinculado (Regrado) | Lei estabelece todos os elementos e requisitos | Nenhuma (ato deve ser praticado exatamente como previsto) | Princípio da legalidade estrita |
Discricionário | Gestor avalia conveniência e oportunidade | Sim, nos limites legais | Lei + juízo de mérito administrativo |
A banca troca os atributos: no enunciado, o poder vinculado é descrito como discricionário. Lembre-se: vinculado = lei define tudo; discricionário = margem para conveniência e oportunidade.
Doutrina clássica do Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) é pacífica nesse sentido. Não há dispositivo legal que defina conceitualmente o poder vinculado, mas a lição doutrinária é unânime.
❌ ERRADO.
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