Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105485
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O item afirma que o recurso legalmente vinculado a finalidade específica, se não utilizado no exercício, reverte ao Tesouro e pode ser usado em outras finalidades no exercício seguinte. Isso contraria o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que determina a manutenção da vinculação mesmo em exercício diverso.
Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único — Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Portanto, o recurso não utilizado no exercício não reverte ao Tesouro para uso livre; ele permanece atrelado à sua finalidade original, podendo ser empregado em exercícios seguintes exclusivamente para o mesmo objeto. Logo, a afirmativa está errada.
Na LRF, o regime de recursos vinculados é de exclusividade: a destinação é permanente, independentemente do exercício financeiro. Não confunda com a regra de superávit financeiro ou outras hipóteses de desvinculação (como a Desvinculação de Receitas da União - DRU), que são exceções específicas.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce105485