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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce105485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Nível
Superior
Acerca dos mecanismos de execução do orçamento, julgue o item seguinte.O recurso legalmente vinculado à finalidade específica que não for utilizado no objeto de sua vinculação até o final do exercício financeiro reverte ao Tesouro público e pode ser utilizado no exercício seguinte em outras finalidades.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução orçamentária: recursos vinculados

Gabarito: E (Errado). O item afirma que o recurso legalmente vinculado a finalidade específica, se não utilizado no exercício, reverte ao Tesouro e pode ser usado em outras finalidades no exercício seguinte. Isso contraria o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que determina a manutenção da vinculação mesmo em exercício diverso.

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Parágrafo único — Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Portanto, o recurso não utilizado no exercício não reverte ao Tesouro para uso livre; ele permanece atrelado à sua finalidade original, podendo ser empregado em exercícios seguintes exclusivamente para o mesmo objeto. Logo, a afirmativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

Na LRF, o regime de recursos vinculados é de exclusividade: a destinação é permanente, independentemente do exercício financeiro. Não confunda com a regra de superávit financeiro ou outras hipóteses de desvinculação (como a Desvinculação de Receitas da União - DRU), que são exceções específicas.

ERRADO.

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