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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce105486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Nível
Superior
Com relação às técnicas e aos instrumentos utilizados na elaboração e na aprovação do orçamento, julgue o item que se segue.O orçamento de investimento de determinada empresa somente deve ser incluído na lei orçamentária anual se a União detiver a maioria do capital social com direito a voto dessa empresa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento de investimento das estatais

CERTO. O orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto deve ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme determina o art. 165, §5º, II, da Constituição Federal de 1988.

A LOA é composta por três orçamentos: o orçamento fiscal (referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta), o orçamento de investimento das empresas estatais (em que a União detenha a maioria do capital votante) e o orçamento da seguridade social (abrangendo saúde, previdência e assistência social). O item reproduz exatamente o critério constitucional para inclusão do orçamento de investimento: a participação majoritária da União no capital com direito a voto.

Referência normativa:

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá: (...) II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (...)"

Portanto, a assertiva está correta.

1Orçamento fiscal
Poderes da União
Fundos, órgãos e entidades
2Orçamento de investimento
Empresas estatais
União detém maioria do capital votante
3Orçamento da seguridade social
Saúde
Previdência
Assistência social
LOA (art. 165, §5º)
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LOA (art. 165, §5º): Orçamento fiscal (Poderes da União, Fundos, órgãos e entidades); Orçamento de investimento (Empresas estatais, União detém maioria do capital votante); Orçamento da seguridade social (Saúde, Previdência, Assistência social)

CERTO

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