Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105491
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que uma regra, para ser considerada princípio orçamentário, deve estar expressamente prevista na Constituição Federal de 1988 é incorreta. Os princípios orçamentários podem decorrer de dispositivos constitucionais, de leis infraconstitucionais (como a Lei 4.320/64) ou ser extraídos da doutrina. Por exemplo, o princípio do orçamento bruto está previsto no art. 6º da Lei 4.320/64, e o princípio da discriminação (especificação) encontra-se nos arts. 5º e 15 da mesma lei — ambos sem previsão constitucional direta. Além disso, a própria doutrina reconhece princípios implícitos, como o princípio da clareza. Portanto, a exigência de previsão constitucional expressa é restritiva demais e não corresponde ao ordenamento jurídico brasileiro.
O candidato pode ser induzido a acreditar que todo princípio orçamentário está na CF/88, mas a Lei 4.320/64 (recepcionada como lei complementar) é a principal fonte dos princípios orçamentários na esfera infraconstitucional. Memorize que a CF/88 traz apenas os princípios mais gerais (como anualidade, unidade e universalidade – art. 165), enquanto os detalhes estão na legislação ordinária.
Gabarito: ERRADO.
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