Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Legislação das Pessoas com Deficiência — CESPE / CEBRASPE 2019
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015›Legislação das Pessoas com Deficiência
Código
ce106944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Fomento ao Controle Social
Com base nas disposições da Lei n.º 10.048/2000 que trata de atendimento prioritário, assinale a opção correta.
AAs pessoas obesas não têm direito ao atendimento prioritário previsto nas legislações citadas; ainda estão em andamento debates acerca da produção de um estatuto próprio para o grupo.
BComo incentivo, a referida legislação prevê a concessão de subvenção estatal às instituições bancárias que executarem políticas de atendimento prioritário a idosos e pessoas com deficiência.
COs veículos das concessionárias de transporte coletivo deverão ter reserva de assentos, devidamente identificados, para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com criança de colo.
DA referida legislação prevê as penalidades para os servidores públicos que infringirem as regras de atendimento prioritário, não sendo aplicável legislação específica para essas pessoas.
EAs penalidades previstas na referida legislação serão elevadas em 50% no caso de reincidência.
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GabaritoC — Os veículos das concessionárias de transporte coletivo deverão ter reserva de assentos, devidamente identificados, para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com criança de colo.
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Atendimento Prioritário (Lei nº 10.048/2000)
Gabarito: letra C. A Lei nº 10.048/2000 determina que os veículos das concessionárias de transporte coletivo devem dispor de assentos reservados, devidamente identificados, para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com criança de colo. Nenhuma das demais alternativas reflete corretamente o conteúdo da lei.
A banca cobra o conhecimento das regras de atendimento prioritário previstas na Lei nº 10.048/2000. Embora o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) também tratem do tema, a questão restringe-se expressamente à Lei nº 10.048/2000.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que as pessoas obesas não têm direito ao atendimento prioritário é imprecisa no contexto atual, pois a Lei nº 13.146/2015 (art. 3º, IX) inclui o obeso como pessoa com mobilidade reduzida, estendendo-lhe a prioridade. Contudo, a Lei nº 10.048/2000, isoladamente, não fazia essa previsão originalmente. De todo modo, a alternativa erra ao afirmar que “ainda estão em andamento debates acerca da produção de um estatuto próprio”, o que não é verdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei nº 10.048/2000 não prevê nenhuma subvenção estatal a instituições bancárias como incentivo ao atendimento prioritário. A lei impõe obrigações e estabelece penalidades, mas não cria benefícios financeiros dessa natureza.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando da Lei nº 10.048/2000: os veículos de transporte coletivo devem ter assentos reservados e identificados para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com criança de colo. Essa é a redação clássica da lei, posteriormente detalhada pelo Decreto nº 5.296/2004.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei nº 10.048/2000 prevê penalidades para o descumprimento das regras de atendimento prioritário, mas essas penalidades não se restringem a servidores públicos; aplicam-se a qualquer pessoa ou entidade que infringir a norma. Além disso, outras leis específicas (como o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência) também podem ser aplicadas, contrariando a afirmação de que “não é aplicável legislação específica”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A majoração de 50% das penalidades em caso de reincidência não é previsão da Lei nº 10.048/2000. A lei original estabelece multa, mas não prevê esse percentual específico para reincidência. A informação é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta confundir o candidato ao mencionar pessoas obesas e a suposta inexistência de previsão legal. Embora o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) inclua os obesos como pessoas com mobilidade reduzida, a questão exige o conhecimento restrito à Lei nº 10.048/2000. Fique atento ao diploma legal mencionado no enunciado.