Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce106946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Fomento ao Controle Social
Considerando as disposições da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, assinale a opção correta.
AA lei não enquadra como violência sexual a conduta de marido que mantém com sua esposa relações sexuais sem o consentimento dela, haja vista o vínculo matrimonial.
BPara o poder público, a referida lei inclui unicamente o dever de estabelecer medidas que não ultrapassem a perspectiva penal.
CCabe ao delegado de polícia que instaurar inquérito para apuração de violência doméstica contra mulher determinar a inclusão da vítima nos cadastros de programas assistenciais do governo.
DOs processos cíveis decorrentes da aplicação da referida lei serão ajuizados necessariamente no domicílio da ofendida.
EA lei permite à autoridade competente a suspensão de visitas do agressor a seus dependentes menores de idade.
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GabaritoE — A lei permite à autoridade competente a suspensão de visitas do agressor a seus dependentes menores de idade.
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Lei Maria da Penha: violência doméstica e familiar contra a mulher
Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha autoriza expressamente a suspensão das visitas do agressor aos dependentes menores, como medida protetiva de urgência prevista no art. 22, III, da Lei nº 11.340/2006. As demais alternativas distorcem o texto legal: a violência sexual independe do vínculo matrimonial, o dever do poder público não se limita à perspectiva penal, a inclusão em cadastros assistenciais é atribuição do juiz (não do delegado) e os processos cíveis podem ser ajuizados em mais de um foro, por opção da ofendida.
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal. Ela não se limita à esfera penal: estabelece uma rede de proteção que envolve medidas integradas de prevenção, assistência e proteção, além de medidas protetivas de urgência que podem ser de natureza criminal ou cível. A violência doméstica é definida de forma ampla, abrangendo as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, independentemente de coabitação ou de vínculo matrimonial — basta que a conduta seja baseada no gênero e cause sofrimento à mulher.
A alternativa E está correta porque o art. 22, III, da Lei Maria da Penha prevê, como medida protetiva de urgência que obriga o agressor, a "suspensão das visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar". Essa medida visa proteger os filhos do casal, que também são vítimas do ambiente de violência, e pode ser aplicada pelo juiz no prazo de 48 horas, conforme o art. 19 da mesma lei.
A alternativa A está incorreta porque o art. 7º, III, da Lei Maria da Penha define violência sexual como "qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força". O vínculo matrimonial não exclui a tipificação: o consentimento deve ser livre e consciente em qualquer relação, inclusive no casamento. A lei protege a mulher em relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação, conforme o art. 5º, II e III.
A alternativa B está incorreta porque a Lei Maria da Penha adota uma perspectiva multidisciplinar, não apenas penal. O art. 8º estabelece as diretrizes das medidas integradas de prevenção, que incluem políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e justiça. O art. 9º, por sua vez, prevê a assistência à mulher em situação de violência no SUS e no SUAS, com acesso a programas assistenciais, remoção de servidora pública, manutenção do vínculo trabalhista e encaminhamento à assistência judiciária.
A alternativa C está incorreta porque a inclusão da vítima em cadastros de programas assistenciais é determinada pelo juiz, não pelo delegado de polícia. O art. 9º, § 1º, da Lei Maria da Penha estabelece que "o juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal". O delegado tem atribuições investigativas e pode requerer medidas protetivas, mas a determinação de inclusão em programas assistenciais é ato jurisdicional.
A alternativa D está incorreta porque o art. 15 da Lei Maria da Penha estabelece que é competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela lei, o Juizado do seu domicílio ou residência, do lugar do fato ou do domicílio do agressor. Ou seja, a ofendida pode escolher entre três foros, não sendo obrigatória a propositura no domicílio dela. Essa regra visa facilitar o acesso à justiça e proteger a vítima, que pode optar pelo foro que lhe for mais conveniente ou seguro.
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
1Violências (art. 7º)
Física
Psicológica
Sexual
Patrimonial
Moral
2Medidas protetivas (art. 22)
Afastamento do lar
Proibição de aproximação
Suspensão de visitas a menores
Restrição de porte de armas
3Competência cível (art. 15)
Opção da ofendida
Domicílio/residência dela
Lugar do fato
Domicílio do agressor
4Inclusão em cadastros (art. 9º, §1º)
Determinada pelo juiz
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a lei não enquadra como violência sexual a conduta do marido que mantém relações sexuais sem consentimento da esposa, em razão do vínculo matrimonial, contraria frontalmente o art. 7º, III, da Lei Maria da Penha. A violência sexual é definida como qualquer conduta que constranja a mulher a manter relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. O vínculo matrimonial não gera presunção de consentimento — o consentimento deve ser livre e atual em cada relação. A banca explora aqui o mito do "débito conjugal", que não tem respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente o dever do poder público à perspectiva penal. A Lei Maria da Penha adota uma abordagem integral, prevendo medidas de prevenção, assistência e proteção à mulher, além das medidas penais. O art. 8º da lei estabelece as diretrizes das medidas integradas de prevenção, que abrangem políticas públicas de educação, saúde, assistência social, segurança pública e justiça. O art. 9º, por sua vez, prevê a assistência prioritária no SUS e no SUAS, com acesso a programas assistenciais, remoção de servidora pública, manutenção do vínculo trabalhista e encaminhamento à assistência judiciária. A palavra "unicamente" torna a alternativa incorreta, pois o dever do poder público é muito mais amplo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa atribui ao delegado de polícia uma competência que é do juiz. O art. 9º, § 1º, da Lei Maria da Penha determina que "o juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal". O delegado de polícia, ao instaurar inquérito, pode representar ao juiz pela aplicação de medidas protetivas de urgência, mas a determinação de inclusão em programas assistenciais é ato jurisdicional, não policial. A banca troca o sujeito competente para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os processos cíveis serão ajuizados necessariamente no domicílio da ofendida, mas o art. 15 da Lei Maria da Penha estabelece que é competente, por opção da ofendida, o Juizado do seu domicílio ou residência, do lugar do fato ou do domicílio do agressor. Ou seja, a ofendida pode escolher entre três foros, não havendo obrigatoriedade de ajuizamento no domicílio dela. A palavra "necessariamente" torna a alternativa incorreta, pois a lei confere à vítima a faculdade de escolha do foro, visando facilitar seu acesso à justiça e garantir sua segurança.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque o art. 22, III, da Lei Maria da Penha prevê, como medida protetiva de urgência que obriga o agressor, a "suspensão das visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar". Essa medida visa proteger os filhos do casal, que também são vítimas do ambiente de violência, e pode ser aplicada pelo juiz no prazo de 48 horas, conforme o art. 19 da mesma lei. A suspensão das visitas é uma medida de natureza cível, mas que pode ser aplicada em conjunto com medidas penais, como o afastamento do lar e a proibição de aproximação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as atribuições de cada autoridade e a extensão da lei. Na alternativa C, troca o juiz pelo delegado; na alternativa B, restringe a lei à perspectiva penal; na alternativa D, impõe um foro único quando a lei dá opção à ofendida. Fique atento aos termos "unicamente", "necessariamente" e "cabe ao delegado" — eles costumam sinalizar a incorreção. Na alternativa A, a pegadinha é o mito do "débito conjugal": o casamento não autoriza relação sexual sem consentimento.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize os cinco tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e as principais medidas protetivas de urgência (afastamento do lar, proibição de aproximação, suspensão de visitas, restrição de porte de armas). Lembre-se de que a lei é multidisciplinar e que a competência para os processos cíveis é facultativa à ofendida. Revise os arts. 5º, 7º, 9º, 15 e 22 da lei, que são os mais cobrados em provas.