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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce106946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Fomento ao Controle Social
Considerando as disposições da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, assinale a opção correta.
  1. AA lei não enquadra como violência sexual a conduta de marido que mantém com sua esposa relações sexuais sem o consentimento dela, haja vista o vínculo matrimonial.
  2. BPara o poder público, a referida lei inclui unicamente o dever de estabelecer medidas que não ultrapassem a perspectiva penal.
  3. CCabe ao delegado de polícia que instaurar inquérito para apuração de violência doméstica contra mulher determinar a inclusão da vítima nos cadastros de programas assistenciais do governo.
  4. DOs processos cíveis decorrentes da aplicação da referida lei serão ajuizados necessariamente no domicílio da ofendida.
  5. EA lei permite à autoridade competente a suspensão de visitas do agressor a seus dependentes menores de idade.
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GabaritoE — A lei permite à autoridade competente a suspensão de visitas do agressor a seus dependentes menores de idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: violência doméstica e familiar contra a mulher

Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha autoriza expressamente a suspensão das visitas do agressor aos dependentes menores, como medida protetiva de urgência prevista no art. 22, III, da Lei nº 11.340/2006. As demais alternativas distorcem o texto legal: a violência sexual independe do vínculo matrimonial, o dever do poder público não se limita à perspectiva penal, a inclusão em cadastros assistenciais é atribuição do juiz (não do delegado) e os processos cíveis podem ser ajuizados em mais de um foro, por opção da ofendida.

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal. Ela não se limita à esfera penal: estabelece uma rede de proteção que envolve medidas integradas de prevenção, assistência e proteção, além de medidas protetivas de urgência que podem ser de natureza criminal ou cível. A violência doméstica é definida de forma ampla, abrangendo as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, independentemente de coabitação ou de vínculo matrimonial — basta que a conduta seja baseada no gênero e cause sofrimento à mulher.

A alternativa E está correta porque o art. 22, III, da Lei Maria da Penha prevê, como medida protetiva de urgência que obriga o agressor, a "suspensão das visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar". Essa medida visa proteger os filhos do casal, que também são vítimas do ambiente de violência, e pode ser aplicada pelo juiz no prazo de 48 horas, conforme o art. 19 da mesma lei.

A alternativa A está incorreta porque o art. 7º, III, da Lei Maria da Penha define violência sexual como "qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força". O vínculo matrimonial não exclui a tipificação: o consentimento deve ser livre e consciente em qualquer relação, inclusive no casamento. A lei protege a mulher em relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação, conforme o art. 5º, II e III.

A alternativa B está incorreta porque a Lei Maria da Penha adota uma perspectiva multidisciplinar, não apenas penal. O art. 8º estabelece as diretrizes das medidas integradas de prevenção, que incluem políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e justiça. O art. 9º, por sua vez, prevê a assistência à mulher em situação de violência no SUS e no SUAS, com acesso a programas assistenciais, remoção de servidora pública, manutenção do vínculo trabalhista e encaminhamento à assistência judiciária.

A alternativa C está incorreta porque a inclusão da vítima em cadastros de programas assistenciais é determinada pelo juiz, não pelo delegado de polícia. O art. 9º, § 1º, da Lei Maria da Penha estabelece que "o juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal". O delegado tem atribuições investigativas e pode requerer medidas protetivas, mas a determinação de inclusão em programas assistenciais é ato jurisdicional.

A alternativa D está incorreta porque o art. 15 da Lei Maria da Penha estabelece que é competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela lei, o Juizado do seu domicílio ou residência, do lugar do fato ou do domicílio do agressor. Ou seja, a ofendida pode escolher entre três foros, não sendo obrigatória a propositura no domicílio dela. Essa regra visa facilitar o acesso à justiça e proteger a vítima, que pode optar pelo foro que lhe for mais conveniente ou seguro.

Lei Maria da Penha (11.340/2006)
  • 1Violências (art. 7º)
    • Física
    • Psicológica
    • Sexual
    • Patrimonial
    • Moral
  • 2Medidas protetivas (art. 22)
    • Afastamento do lar
    • Proibição de aproximação
    • Suspensão de visitas a menores
    • Restrição de porte de armas
  • 3Competência cível (art. 15)
    • Opção da ofendida
      • Domicílio/residência dela
      • Lugar do fato
      • Domicílio do agressor
  • 4Inclusão em cadastros (art. 9º, §1º)
    • Determinada pelo juiz
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a lei não enquadra como violência sexual a conduta do marido que mantém relações sexuais sem consentimento da esposa, em razão do vínculo matrimonial, contraria frontalmente o art. 7º, III, da Lei Maria da Penha. A violência sexual é definida como qualquer conduta que constranja a mulher a manter relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. O vínculo matrimonial não gera presunção de consentimento — o consentimento deve ser livre e atual em cada relação. A banca explora aqui o mito do "débito conjugal", que não tem respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa restringe indevidamente o dever do poder público à perspectiva penal. A Lei Maria da Penha adota uma abordagem integral, prevendo medidas de prevenção, assistência e proteção à mulher, além das medidas penais. O art. 8º da lei estabelece as diretrizes das medidas integradas de prevenção, que abrangem políticas públicas de educação, saúde, assistência social, segurança pública e justiça. O art. 9º, por sua vez, prevê a assistência prioritária no SUS e no SUAS, com acesso a programas assistenciais, remoção de servidora pública, manutenção do vínculo trabalhista e encaminhamento à assistência judiciária. A palavra "unicamente" torna a alternativa incorreta, pois o dever do poder público é muito mais amplo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa atribui ao delegado de polícia uma competência que é do juiz. O art. 9º, § 1º, da Lei Maria da Penha determina que "o juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal". O delegado de polícia, ao instaurar inquérito, pode representar ao juiz pela aplicação de medidas protetivas de urgência, mas a determinação de inclusão em programas assistenciais é ato jurisdicional, não policial. A banca troca o sujeito competente para confundir o candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os processos cíveis serão ajuizados necessariamente no domicílio da ofendida, mas o art. 15 da Lei Maria da Penha estabelece que é competente, por opção da ofendida, o Juizado do seu domicílio ou residência, do lugar do fato ou do domicílio do agressor. Ou seja, a ofendida pode escolher entre três foros, não havendo obrigatoriedade de ajuizamento no domicílio dela. A palavra "necessariamente" torna a alternativa incorreta, pois a lei confere à vítima a faculdade de escolha do foro, visando facilitar seu acesso à justiça e garantir sua segurança.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 22, III, da Lei Maria da Penha prevê, como medida protetiva de urgência que obriga o agressor, a "suspensão das visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar". Essa medida visa proteger os filhos do casal, que também são vítimas do ambiente de violência, e pode ser aplicada pelo juiz no prazo de 48 horas, conforme o art. 19 da mesma lei. A suspensão das visitas é uma medida de natureza cível, mas que pode ser aplicada em conjunto com medidas penais, como o afastamento do lar e a proibição de aproximação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as atribuições de cada autoridade e a extensão da lei. Na alternativa C, troca o juiz pelo delegado; na alternativa B, restringe a lei à perspectiva penal; na alternativa D, impõe um foro único quando a lei dá opção à ofendida. Fique atento aos termos "unicamente", "necessariamente" e "cabe ao delegado" — eles costumam sinalizar a incorreção. Na alternativa A, a pegadinha é o mito do "débito conjugal": o casamento não autoriza relação sexual sem consentimento.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize os cinco tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e as principais medidas protetivas de urgência (afastamento do lar, proibição de aproximação, suspensão de visitas, restrição de porte de armas). Lembre-se de que a lei é multidisciplinar e que a competência para os processos cíveis é facultativa à ofendida. Revise os arts. 5º, 7º, 9º, 15 e 22 da lei, que são os mais cobrados em provas.

Gabarito: letra E

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