Organizações da Sociedade Civil e o regime de parcerias com o poder público
Gabarito: letra B. A exceção às exigências de transparência e publicidade em programas de proteção a pessoas ameaçadas está expressamente prevista no art. 87 da Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A questão cobra o conhecimento do regime jurídico das Organizações da Sociedade Civil (OSC), especialmente no que tange às suas capacidades e obrigações. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as OSC são impedidas de firmar termos de colaboração e acordos de cooperação com o poder público. Isso é falso. A Lei nº 13.019/2014 disciplina exatamente esses instrumentos, permitindo que as OSC os celebrem. O art. 29 da mesma lei, por exemplo, trata de hipóteses de dispensa de chamamento público para tais instrumentos, o que demonstra sua admissibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O art. 87 da Lei nº 13.019/2014 estabelece que as exigências de transparência e publicidade previstas para as parcerias serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas. Veja a literalidade:
Art. 87Lei-13019
Art. 87 — "As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas que envolvam a parceria, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, naquilo que for necessário, serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, na forma do regulamento."
Portanto, as OSC estão dispensadas dessas exigências nessa hipótese específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as OSC são impedidas de propor projetos ao poder público. Não há tal impedimento. As OSC podem apresentar propostas e projetos, seja por meio de chamamento público ou por iniciativa própria nos casos permitidos pela lei. O art. 7º da Lei nº 13.019/2014 prevê programas de capacitação, o que evidencia a interação entre OSC e poder público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as OSC são, em regra, entidades privadas com fins lucrativos. Isso é o oposto da definição legal. Conforme o art. 1º da Lei nº 9.790/1999, que qualifica as OSCIP, e o art. 1º da Lei nº 13.019/2014, as OSC são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Veja:
Art. 1Lei-9790
Art. 1º: "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."
Logo, a alternativa D é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que as OSC são impedidas de remunerar com recursos públicos quaisquer de seus dirigentes. Não é verdade. A lei não veda a remuneração de dirigentes, desde que observados os limites legais e as regras de transparência. O que há é uma vedação à distribuição de lucros ou resultados, mas a remuneração pelo trabalho é permitida.
Gabarito: letra B.