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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação FederalDecreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
ce106948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Fomento ao Controle Social
As organizações da sociedade civil brasileiras são
  1. Aimpedidas de firmar termos de colaboração e acordos de cooperação com o poder público.
  2. Bdispensadas de cumprir as exigências de transparência e publicidade em caso de programa de proteção a pessoas ameaçadas.
  3. Cimpedidas de propor projetos ao poder público.
  4. Dentidades privadas com fins lucrativos, em regra.
  5. Eimpedidas de remunerar com recursos públicos quaisquer de seus dirigentes.
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GabaritoB — dispensadas de cumprir as exigências de transparência e publicidade em caso de programa de proteção a pessoas ameaçadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações da Sociedade Civil e o regime de parcerias com o poder público

Gabarito: letra B. A exceção às exigências de transparência e publicidade em programas de proteção a pessoas ameaçadas está expressamente prevista no art. 87 da Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

A questão cobra o conhecimento do regime jurídico das Organizações da Sociedade Civil (OSC), especialmente no que tange às suas capacidades e obrigações. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as OSC são impedidas de firmar termos de colaboração e acordos de cooperação com o poder público. Isso é falso. A Lei nº 13.019/2014 disciplina exatamente esses instrumentos, permitindo que as OSC os celebrem. O art. 29 da mesma lei, por exemplo, trata de hipóteses de dispensa de chamamento público para tais instrumentos, o que demonstra sua admissibilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 87 da Lei nº 13.019/2014 estabelece que as exigências de transparência e publicidade previstas para as parcerias serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas. Veja a literalidade:

Art. 87Lei-13019

Art. 87 — "As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas que envolvam a parceria, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, naquilo que for necessário, serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, na forma do regulamento."

Portanto, as OSC estão dispensadas dessas exigências nessa hipótese específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as OSC são impedidas de propor projetos ao poder público. Não há tal impedimento. As OSC podem apresentar propostas e projetos, seja por meio de chamamento público ou por iniciativa própria nos casos permitidos pela lei. O art. 7º da Lei nº 13.019/2014 prevê programas de capacitação, o que evidencia a interação entre OSC e poder público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as OSC são, em regra, entidades privadas com fins lucrativos. Isso é o oposto da definição legal. Conforme o art. 1º da Lei nº 9.790/1999, que qualifica as OSCIP, e o art. 1º da Lei nº 13.019/2014, as OSC são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Veja:

Art. 1Lei-9790

Art. 1º: "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

Logo, a alternativa D é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que as OSC são impedidas de remunerar com recursos públicos quaisquer de seus dirigentes. Não é verdade. A lei não veda a remuneração de dirigentes, desde que observados os limites legais e as regras de transparência. O que há é uma vedação à distribuição de lucros ou resultados, mas a remuneração pelo trabalho é permitida.

Gabarito: letra B.

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