Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2019
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
ce106964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Governamental
Para definir o nível de detalhes das deficiências significativas do sistema de controle interno as quais devem ser comunicadas aos responsáveis pela governança de determinada entidade, o auditor deve desconsiderar
Ao porte da entidade.
Ba culpabilidade do sistema de controle interno.
Ca natureza das deficiências identificadas.
Da composição da governança.
Eos requisitos regulatórios relativos à comunicação.
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GabaritoB — a culpabilidade do sistema de controle interno.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comunicação de deficiências significativas do controle interno
Gabarito: letra B. O auditor deve desconsiderar a culpabilidade do sistema de controle interno (alternativa B), pois os fatores relevantes para definir o nível de detalhes das deficiências significativas a serem comunicadas aos responsáveis pela governança são: porte da entidade, natureza das deficiências, composição da governança e requisitos regulatórios. A NBC TA 265 (norma que trata da comunicação de deficiências de controle interno) estabelece que o auditor deve considerar esses elementos, mas não inclui a culpabilidade como fator determinante.
A questão exige o conhecimento de um ponto específico e pouco explorado da norma. A banca testa se o candidato sabe distinguir o que é relevante daquilo que é estranho ao contexto. O termo culpabilidade remete a uma noção de responsabilidade subjetiva, que não se aplica à avaliação de controles internos — o foco é sempre na eficácia dos controles e no risco de distorção, e não em atribuir culpa.
Fator a ser considerado na comunicação de deficiências significativas
Deve ser desconsiderado?
Fundamento (NBC TA 265)
Porte da entidade (Alternativa A)
❌ Não
Fator relevante para definir o nível de detalhes.
Culpabilidade do sistema de controle interno (Alternativa B)
✅ Sim
Não é fator previsto na norma; o foco é objetivo (eficácia dos controles).
Natureza das deficiências identificadas (Alternativa C)
❌ Não
Fator relevante (ex.: fraude, controles gerais).
Composição da governança (Alternativa D)
❌ Não
Fator relevante para adequar a comunicação ao público-alvo.
Requisitos regulatórios relativos à comunicação (Alternativa E)
❌ Não
Fator relevante (ex.: exigências legais ou normativas).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O porte da entidade é um fator a ser considerado (a NBC TA 265 menciona explicitamente que o auditor deve levar em conta o porte e a complexidade da entidade). Portanto, não pode ser desconsiderado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A culpabilidade do sistema de controle interno não é um fator previsto na norma. O auditor avalia deficiências sob o aspecto objetivo (existência, natureza, probabilidade e magnitude de distorções), e não sob o prisma da culpabilidade. É o único item que deve ser desconsiderado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A natureza das deficiências identificadas é considerada para determinar o nível de detalhes da comunicação (ex.: deficiências relacionadas a fraude, controles gerais, etc.). A NBC TA 265 orienta que o auditor avalie a causa e a frequência das exceções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A composição da governança (quem são os responsáveis pela governança) é considerada para adequar a comunicação ao público-alvo. A norma trata da comunicação aos responsáveis pela governança, e conhecer sua composição é essencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os requisitos regulatórios relativos à comunicação são considerados (a norma menciona que o auditor deve atender a exigências legais ou regulatórias específicas). Logo, não podem ser desconsiderados.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre comunicação de deficiências de controle interno, lembre-se dos quatro fatores principais: porte da entidade, natureza das deficiências, composição da governança e requisitos regulatórios. Qualquer outro elemento (como culpabilidade) é distrator. Memorize essa lista — ela é curta e recorrente em provas que cobram a NBC TA 265.