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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
ce106969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Governamental
De acordo com a Lei n.º 8.987/1995, nos contratos de concessão, é permitida a previsão de mecanismos privados não previstos nas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, tal como
  1. Amulta por atraso.
  2. Brescisão unilateral.
  3. Cregime de empreitada integral.
  4. Darbitragem.
  5. Ealteração unilateral.
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GabaritoD — arbitragem.

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Lei 8.987/1995 – Arbitragem nos contratos de concessão

Gabarito: letra D (arbitragem). A Lei 8.987/1995, em seu art. 23-A, autoriza expressamente o emprego de arbitragem como mecanismo privado de resolução de conflitos nos contratos de concessão. Essa cláusula não está prevista nas normas gerais de licitações e contratos administrativos (Lei 8.666/1993 – atualmente Lei 14.133/2021), sendo, portanto, uma inovação da lei de concessões. As demais alternativas representam cláusulas comuns e já previstas na legislação geral, não se enquadrando como “mecanismos privados não previstos”.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa por atraso é uma penalidade contratual típica, prevista nas normas gerais de licitações (art. 86 da Lei 8.666/1993 e art. 156 da Lei 14.133/2021). Não constitui um mecanismo privado não previsto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A rescisão unilateral é prerrogativa da Administração Pública em contratos administrativos, prevista em lei (art. 58, II, da Lei 8.666/1993 e art. 138 da Lei 14.133/2021). É uma cláusula exorbitante, não um mecanismo privado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime de empreitada integral é uma modalidade de execução de obra prevista nas leis de licitações (art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993 e art. 46 da Lei 14.133/2021). Não se trata de mecanismo privado de resolução de conflitos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A arbitragem é um método privado de solução de controvérsias, permitido pela Lei 8.987/1995 (art. 23-A) para contratos de concessão, desde que haja previsão contratual e observância da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). É a única opção que se enquadra como mecanismo privado não previsto nas normas gerais de licitações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alteração unilateral é cláusula exorbitante típica da Administração, prevista no art. 58, I, da Lei 8.666/1993 e no art. 136 da Lei 14.133/2021. Não é um mecanismo privado.

Gabarito: letra D.

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