Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Valor Adicionado – DVA — CESPE / CEBRASPE 2019
Contabilidade Geral›Demonstração do Valor Adicionado – DVA
Código
ce106982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Governamental
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 09 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, na elaboração da demonstração do valor adicionado (DVA), a depreciação
Adeve ser considerada como um item na distribuição do valor adicionado (segunda parte da DVA).
Bdeve ser tratada como insumo adquirido de terceiros (primeira parte da DVA).
Cnão deve ser considerada no cálculo do valor adicionado a distribuir (primeira parte da DVA), tampouco na distribuição do valor adicionado (segunda parte da DVA).
Ddeve ser abatida do valor adicionado bruto (primeira parte da DVA).
Edeve ser somada aos lucros retidos/prejuízo do exercício (segunda parte da DVA).
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GabaritoB — deve ser tratada como insumo adquirido de terceiros (primeira parte da DVA).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
Gabarito: letra B. De acordo com o CPC 09 (NBC TG 09), a depreciação é tratada como consumo de ativos fixos adquiridos de terceiros, sendo classificada como "insumo adquirido de terceiros" na primeira parte da DVA (formação do valor adicionado). Essa classificação está alinhada com a NBC TG 09 item 38, que determina que as despesas (como a depreciação) pertencem ao bloco 1 (grupos 1 a 7) – formação do valor adicionado – e não à distribuição.
DVA (CPC 09)
11ª parte: Formação do VA
Receitas
Insumos adquiridos de terceiros
Depreciação (consumo de ativo fixo)
Valor adicionado bruto
Retenções (ex.: depreciação)
Valor adicionado líquido
22ª parte: Distribuição do VA
Pessoal
Governo
Financiadores
Sócios/lucros retidos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A depreciação não é distribuição de riqueza; ela reduz o valor adicionado a ser distribuído. Portanto, não pode constar na segunda parte da DVA (distribuição do valor adicionado). A NBC TG 09 item 38 esclarece que despesas são classificadas no bloco 1.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A depreciação representa a parcela do custo de ativos fixos que se incorpora ao produto ou serviço, sendo considerada um insumo adquirido de terceiros (o próprio bem foi originalmente adquirido de terceiros). Na DVA, é registrada na conta “Insumos adquiridos de terceiros” na primeira parte, reduzindo as receitas para apuração do valor adicionado bruto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A depreciação deve sim ser considerada na elaboração da DVA, pois afeta o valor adicionado gerado. Ignorá-la distorceria a demonstração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a depreciação seja abatida do valor adicionado bruto (no modelo, após o VAB, como retenção), o CPC 09 a classifica especificamente como “insumo adquirido de terceiros”, e não como uma simples dedução do VAB. A alternativa B capta exatamente o tratamento contábil preconizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A depreciação não é somada aos lucros retidos; ela é uma despesa (ou custo) que reduz o resultado. Na DVA, aparece na primeira parte, não na distribuição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a classificação exata da depreciação na DVA. Muitos confundem com distribuição (alternativa A) ou pensam que é apenas uma dedução genérica (alternativa D). A chave é lembrar que, segundo o CPC 09, a depreciação integra o grupo “Insumos adquiridos de terceiros” na primeira parte.