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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Valor Adicionado – DVA — CESPE / CEBRASPE 2019

Contabilidade GeralDemonstração do Valor Adicionado – DVA
Código
ce106984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Governamental
À luz da Lei n.º 6.404/1976, assinale a opção correta.
  1. AA elaboração da demonstração financeira do resultado abrangente é obrigatória para as sociedades por ações de capital aberto.
  2. BA elaboração da demonstração financeira dos lucros ou prejuízos acumulados é facultativa para as sociedades por ações de capital fechado.
  3. CA elaboração da demonstração financeira dos fluxos de caixa é facultativa para as sociedades por ações de capital fechado ou aberto.
  4. DA elaboração da demonstração financeira do valor adicionado é obrigatória para as sociedades por ações de capital aberto.
  5. EA elaboração das demonstrações financeiras consolidadas é obrigatória para as sociedades por ações de capital aberto ou fechado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A elaboração da demonstração financeira do valor adicionado é obrigatória para as sociedades por ações de capital aberto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração do Valor Adicionado e as demais demonstrações financeiras na Lei 6.404/1976

Gabarito: letra D. A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é obrigatória apenas para as sociedades por ações de capital aberto, conforme alteração introduzida pela Lei 11.638/2007 no art. 176 da Lei 6.404/1976 (NBC TG 09, item 1). As demais alternativas estão incorretas por contrariarem as exigências legais de cada demonstração, como detalhado a seguir.

NBC-TG-09-1

passou a exigir, a partir de 2008, para companhias abertas, a elaboração e divulgação da DVA

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) não consta no rol obrigatório do art. 176 da Lei 6.404/1976 para as sociedades anônimas. Ela é exigida apenas quando a entidade adota as IFRS completas, conforme CPC 48, mas não por força direta da Lei das S/A. Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) é obrigatória para todas as sociedades anônimas, sejam abertas ou fechadas, conforme inciso II do art. 176 da Lei 6.404/1976. As companhias abertas podem substituí-la pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), mas a DLPA não é facultativa para as fechadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é obrigatória para todas as sociedades anônimas (abertas e fechadas) desde a Lei 11.638/2007 (art. 176, IV). Não há caráter facultativo. A afirmativa erra ao generalizar que é opcional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 176, V, da Lei 6.404/1976, incluído pela Lei 11.638/2007, a DVA deve ser elaborada e divulgada exclusivamente pelas companhias abertas. O item 1 da NBC TG 09 confirma essa exigência. As fechadas estão dispensadas, salvo imposição de órgão regulador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A consolidação das demonstrações financeiras é obrigatória apenas para grupos econômicos controlados (art. 249 e 250 da Lei 6.404/1976), e não para todas as sociedades anônimas de capital aberto ou fechado. Uma companhia individual, mesmo aberta, não precisa consolidar. A afirmativa é excessivamente ampla.

Gabarito: letra D.

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