Demonstração do Valor Adicionado e as demais demonstrações financeiras na Lei 6.404/1976
Gabarito: letra D. A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é obrigatória apenas para as sociedades por ações de capital aberto, conforme alteração introduzida pela Lei 11.638/2007 no art. 176 da Lei 6.404/1976 (NBC TG 09, item 1). As demais alternativas estão incorretas por contrariarem as exigências legais de cada demonstração, como detalhado a seguir.
NBC-TG-09-1
passou a exigir, a partir de 2008, para companhias abertas, a elaboração e divulgação da DVA
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) não consta no rol obrigatório do art. 176 da Lei 6.404/1976 para as sociedades anônimas. Ela é exigida apenas quando a entidade adota as IFRS completas, conforme CPC 48, mas não por força direta da Lei das S/A. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) é obrigatória para todas as sociedades anônimas, sejam abertas ou fechadas, conforme inciso II do art. 176 da Lei 6.404/1976. As companhias abertas podem substituí-la pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), mas a DLPA não é facultativa para as fechadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é obrigatória para todas as sociedades anônimas (abertas e fechadas) desde a Lei 11.638/2007 (art. 176, IV). Não há caráter facultativo. A afirmativa erra ao generalizar que é opcional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 176, V, da Lei 6.404/1976, incluído pela Lei 11.638/2007, a DVA deve ser elaborada e divulgada exclusivamente pelas companhias abertas. O item 1 da NBC TG 09 confirma essa exigência. As fechadas estão dispensadas, salvo imposição de órgão regulador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A consolidação das demonstrações financeiras é obrigatória apenas para grupos econômicos controlados (art. 249 e 250 da Lei 6.404/1976), e não para todas as sociedades anônimas de capital aberto ou fechado. Uma companhia individual, mesmo aberta, não precisa consolidar. A afirmativa é excessivamente ampla.
Gabarito: letra D.