Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2019
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
ce106986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Governamental
Julgue os itens a seguir, a respeito das disposições da Lei n.º 6.404/1976, acerca das sociedades por ação, e suas alterações após a promulgação das Leis n.º 11.638/2007 e n.º 11.941/2009.I Originalmente disposto na Lei n.º 6.404/1976, o subgrupo diferido, componente do ativo, foi inicialmente mantido pela Lei n.º 11.638/2007, mas, posteriormente, foi extinto pela Lei n.º 11.941/2009.II O subgrupo reserva de reavaliação, componente do patrimônio líquido, foi extinto e substituído pelo subgrupo ajustes de avaliação patrimonial, após alterações na Lei n.º 6.404/1976.III Alterações da Lei n.º 6.404/1976 criaram o grupo ativo não circulante, que inclui o subgrupo intangível, no qual deve ser classificado o fundo de comércio adquirido.IV A partir da promulgação da Lei n.º 11.941/2009, passou a ser vedadas a apresentação e a manutenção, nos balanços patrimoniais, de saldos a título de lucros acumulados no patrimônio líquido das sociedades, independentemente de sua forma de constituição.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e III.
CII e IV.
DI, III e IV.
EII, III e IV.
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GabaritoB — I e III.
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Lei nº 6.404/1976 e alterações (Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009)
Gabarito: letra B. Os itens I e III estão corretos; II e IV apresentam incorreções. A Lei nº 11.638/2007 manteve o subgrupo diferido (extinto posteriormente pela Lei nº 11.941/2009) e criou o ativo não circulante com o subgrupo intangível, onde se classifica o fundo de comércio adquirido. Já a reserva de reavaliação foi extinta pela Lei nº 11.638/2007 (não pela Lei nº 11.941/2009) e substituída por ajustes de avaliação patrimonial; e a vedação de lucros acumulados não alcança as companhias abertas.
Subgrupo / Grupo
Lei nº 6.404/1976 (original)
Lei nº 11.638/2007
Lei nº 11.941/2009
Diferido (ativo)
Existia (no permanente)
Mantido
Extinto
Reserva de reavaliação (PL)
Existia
Extinta e substituída por ajustes de avaliação patrimonial
Mantida a estrutura de 2007
Ativo não circulante
Não existia
Criado (com intangível)
Mantido
Lucros acumulados
Permitido
Permitido
Vedado para fechadas; permitido para abertas
Item I — ✅ Correto
O diferido, originalmente previsto no ativo permanente da Lei nº 6.404/1976, foi mantido pela Lei nº 11.638/2007 (que criou o ativo não circulante, mas ainda não havia extinguido o diferido para todas as empresas) e, posteriormente, extinto pela Lei nº 11.941/2009. É o entendimento consolidado nas bancas.
Item II — ❌ Incorreto
A reserva de reavaliação foi extinta e substituída pelo subgrupo ajustes de avaliação patrimonial com a Lei nº 11.638/2007, e não após alterações da Lei nº 11.941/2009. A Lei nº 11.941/2009 apenas manteve a estrutura já alterada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento da extinção: a reserva de reavaliação foi substituída pelos ajustes de avaliação patrimonial já em 2007 (Lei nº 11.638), e não em 2009.
Item III — ✅ Correto
A Lei nº 11.638/2007 criou o grupo ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível (art. 178, §1º, II, da Lei nº 6.404/1976). No subgrupo intangível deve ser classificado o fundo de comércio adquirido (art. 179, VI).
Lei nº 6.404/1976, art. 179, VI (redação dada pela Lei nº 11.638/2007):
“VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.”
Item IV — ❌ Incorreto
A Lei nº 11.941/2009 não vedou a manutenção de lucros acumulados para todas as sociedades. O art. 196, §6º, da Lei nº 6.404/1976 (incluído pela Lei nº 11.941/2009) permite que companhias abertas mantenham saldos de lucros acumulados. Logo, a afirmação "independentemente de sua forma de constituição" é falsa.
Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos → alternativa B.