Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
ce106989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Governamental
A lei orçamentária anual (LOA) estabelece a previsão de receitas, idealizada a partir de parâmetros históricos associados a outros fatores, e também a fixação de despesas para o período relativo a um exercício financeiro, sendo vetada a inclusão de matéria diversa. Essa exigência decorre do princípio orçamentário da
Aexclusividade.
Blegalidade.
Cnão afetação da receita.
Ddiscriminação.
Eunidade.
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GabaritoA — exclusividade.
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Princípios Orçamentários — Exclusividade
Gabarito: letra A. A vedação de inclusão de matérias estranhas à previsão de receitas e à fixação de despesas na LOA decorre do princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF). Esse princípio visa evitar o chamado "contrabando legislativo" ou "caudas orçamentárias", permitindo apenas exceções expressas, como a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
O enunciado descreve exatamente a regra: a LOA deve conter apenas receitas e despesas do exercício, sendo proibida a inclusão de matéria diversa. Isso corresponde ao princípio da exclusividade.
Princípios Orçamentários — só Princípios Corretos: 1; só Princípios Incorretos: 4; Princípios Corretos∩Princípios Incorretos: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da exclusividade, com assento no art. 165, §8º da Constituição Federal, determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. As únicas exceções são a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. A alternativa descreve exatamente essa vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade exige que o orçamento seja formalizado em lei (art. 165, III, CF), ou seja, que a LOA seja aprovada pelo Poder Legislativo. Não trata da proibição de inclusão de matérias estranhas, mas sim da necessidade de autorização legislativa para a execução orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da não afetação da receita (ou não vinculação) proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais (art. 167, IV, CF). Esse princípio diz respeito à destinação das receitas, e não ao conteúdo da LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da discriminação (ou especificação) determina que as receitas e despesas sejam apresentadas de forma detalhada e discriminada na lei orçamentária, vedando dotações globais (art. 15 da Lei 4.320/1964). Diz respeito ao nível de detalhamento, não à exclusividade de matéria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da unidade (ou totalidade) preconiza que cada ente federativo deve possuir apenas um orçamento (art. 165, §5º, CF). Não trata da proibição de inclusão de outros assuntos, mas da existência de um único instrumento orçamentário.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: exclusividade = só matéria orçamentária; unidade = um só orçamento; discriminação = detalhamento; não afetação = não vinculação de impostos.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade