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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
ce107032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Obras Públicas
Ainda de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, assinale a opção que apresenta uma característica do regime de concessão ou permissão.
  1. AA licitação prévia é dispensada quando a concessão de serviço público precede a execução de obra pública.
  2. BA concessão, ao contrário da permissão, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer momento.
  3. CA permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.
  4. DA concessão, ao contrário da permissão, pode ser feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica.
  5. EA subconcessão não é admitida nos contratos de concessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Concessões (Lei 8.987/1995)

Gabarito: letra C. A permissão de serviço público é formalizada mediante contrato de adesão, conforme determina o art. 40 da Lei 8.987/1995. As demais alternativas trocam ou contrariam disposições legais, especialmente ao inverter características entre concessão e permissão.

Art. 40Lei-8987

Lei 8.987/1995: Art. 40 — "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

Característica

Concessão (Lei 8.987/1995)

Permissão (Lei 8.987/1995)

Formalização

Contrato administrativo (art. 2º, II)

Contrato de adesão (art. 40)

Natureza jurídica

Prazo determinado (art. 2º, II)

Precária, revogável unilateralmente (art. 40)

Sujeito delegatário

Pessoa jurídica ou consórcio de empresas (art. 2º, II)

Pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV)

Exigência de licitação

Obrigatória, precedida ou não de obra (art. 14)

Obrigatória (art. 2º, IV)

Subconcessão

Admitida, com autorização do poder concedente (art. 26)

Não prevista na lei

1Concessão
Pessoa jurídica ou consórcio
Prazo determinado
Contrato típico
Licitação prévia sempre
2Permissão
Pessoa física ou jurídica
Caráter precário
Contrato de adesão
Licitação prévia sempre
3Subconcessão
Admitida na concessão
Exige autorização expressa
Concessão vs. Permissão (Lei 8.987/1995)
LEVELsoulevel.com.br
Concessão vs. Permissão (Lei 8.987/1995): Concessão (Pessoa jurídica ou consórcio, Prazo determinado, Contrato típico, Licitação prévia sempre); Permissão (Pessoa física ou jurídica, Caráter precário, Contrato de adesão, Licitação prévia sempre); Subconcessão (Admitida na concessão, Exige autorização expressa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação prévia é dispensada quando a concessão precede obra pública. O art. 14 é claro: toda concessão, precedida ou não de obra, exige licitação prévia. Não há dispensa.

Art. 14Lei-8987

Lei 8.987/1995: Art. 14 — "Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o regime: diz que a concessão tem caráter precário e revogável, quando na verdade é a permissão que é precária (art. 40 e art. 2º, IV). A concessão é por prazo determinado (art. 2º, II).

Art. 2Lei-8987

Lei 8.987/1995: Art. 2º, IV — "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação..." Art. 2º, II — "concessão de serviço público: ... por prazo determinado."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 40: a permissão é formalizada por contrato de adesão. A alternativa reproduz exatamente a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão pode ser feita a pessoa física. O art. 2º, II restringe a concessão a pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Já a permissão, pelo art. 2º, IV, pode ser concedida a pessoa física ou jurídica. A alternativa troca os sujeitos.

Art. 2Lei-8987

Lei 8.987/1995: Art. 2º, II — "concessão de serviço público: ... à pessoa jurídica ou consórcio de empresas." Art. 2º, IV — "permissão de serviço público: ... feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a subconcessão não é admitida. O art. 26 da Lei 8.987/1995 permite a subconcessão, desde que autorizada pelo poder concedente no contrato. A afirmação contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concessão e permissão. Nas alternativas B e D, as características foram invertidas: a precariedade é da permissão (não da concessão); a concessão só pode ser a pessoa jurídica (não a física). Decore: concessão = prazo determinado, pessoa jurídica; permissão = precária, pessoa física ou jurídica, contrato de adesão.

Gabarito: letra C.

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