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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce107075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
As sociedades empresárias e as fundações brasileiras ou estrangeiras sediadas no território brasileiro serão responsabilizadas objetivamente pelos atos lesivos que praticarem, desde que
  1. Asejam direta e exclusivamente beneficiárias do ato.
  2. Bos atos decorram de incorporação societária, sendo afastada a responsabilização no caso de fusão societária.
  3. Cocorra a responsabilização individual das pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica.
  4. Da responsabilidade das consorciadas se limite à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
  5. Ea cisão societária preveja a responsabilidade da pessoa jurídica.
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GabaritoD — a responsabilidade das consorciadas se limite à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o teor do art. 4º, §2º da Lei 12.846/2013, que limita a responsabilidade solidária das consorciadas ao pagamento de multa e reparação integral do dano causado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A questão exige conhecimento literal da Lei Anticorrupção. O principal dispositivo sobre a responsabilidade objetiva é o art. 2º, que a condiciona ao interesse ou benefício, exclusivo ou não. Já o art. 4º trata da sucessão e da solidariedade entre sociedades.

Alternativa

Dispositivo Legal

Afirmação da Alternativa

Conformidade com a Lei 12.846/2013

A

Art. 2º

Exige benefício direto e exclusivo

❌ Incorreta (a lei admite benefício "exclusivo ou não")

B

Art. 4º, caput

Afasta responsabilidade na fusão societária

❌ Incorreta (a lei mantém a responsabilidade na fusão)

C

Art. 3º, §1º

Condiciona responsabilidade da PJ à responsabilização individual

❌ Incorreta (a lei afirma a independência das responsabilidades)

D

Art. 4º, §2º

Limita responsabilidade solidária das consorciadas a multa e reparação

✅ Correta (reproduz fielmente o texto legal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não exige que o benefício seja direto e exclusivo. Pelo contrário, o art. 2º expressamente admite o benefício "exclusivo ou não". Portanto, a alternativa restringe indevidamente o alcance da norma.

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 4º, caput, determina que a responsabilidade subsiste mesmo em caso de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Não há afastamento para fusão. Pelo contrário, a lei trata da sucessão nesses casos.

Art. 4Lei-12846

Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 3º, §1º, estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica independe da responsabilização individual das pessoas naturais. A alternativa inverte a lógica, colocando a responsabilização individual como condição.

Art. 3, §1Lei-12846

Art. 3º, §1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 4º, §2º. As consorciadas, no âmbito do respectivo contrato, são solidariamente responsáveis, mas essa responsabilidade se restringe à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. Não se aplicam as demais sanções (como publicação da decisão condenatória, por exemplo).

Art. 4, §2Lei-12846

Art. 4º, §2º — "As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 4º, caput, já prevê que a responsabilidade subsiste na cisão societária, independentemente de previsão contratual. Não é necessário que o ato de cisão preveja expressamente a responsabilidade; ela decorre da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha da questão está na alternativa D: ela é uma transcrição literal do §2º do art. 4º, mas muitos candidatos podem pensar que a solidariedade é ilimitada, confundindo com a regra geral do direito civil. Na Lei Anticorrupção, para as consorciadas, há uma limitação expressa.

Gabarito: letra D.

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