Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce107077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Constitui característica ou atributo do direito da personalidade
Ao mínimo existencial.
Ba proporcionalidade.
Ca livre expressão.
Da alteridade.
Eo caráter extrapatrimonial.
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GabaritoE — o caráter extrapatrimonial.
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Direitos da personalidade – Características
Gabarito: letra E. O caráter extrapatrimonial é atributo essencial dos direitos da personalidade, que tutelam bens jurídicos não econômicos, como a vida, a honra e a imagem. As demais alternativas confundem o conceito com princípios ou direitos específicos.
Direitos da personalidade: Características (Extrapatrimoniais, Intransmissíveis, Indisponíveis, Inatos); Exemplos (Vida, Honra, Imagem, Liberdade de expressão); Não se confundem com (Mínimo existencial (direito social), Proporcionalidade (princípio), Alteridade (conceito filosófico))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mínimo existencial é um direito fundamental social (art. 6º, XII, CDC), não uma característica dos direitos da personalidade. Estes são inatos e extrapatrimoniais, enquanto aquele garante condições mínimas de subsistência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proporcionalidade é um princípio de hermenêutica constitucional, usado para equilibrar direitos conflitantes. Não é atributo dos direitos da personalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A livre expressão é um direito da personalidade específico (liberdade de expressão), mas não uma característica geral. Características são: intransmissibilidade, indisponibilidade, extrapatrimonialidade, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alteridade significa “ser outro”, conceito filosófico sem relação direta com os direitos da personalidade. Estes são inerentes à própria pessoa, não decorrem da relação com outrem.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os direitos da personalidade são extrapatrimoniais: não possuem valor econômico intrínseco, protegendo interesses morais e existenciais. Essa característica os distingue dos direitos patrimoniais. A doutrina e o ordenamento jurídico (ex.: CC, arts. 11 a 21) os tratam como essenciais à dignidade da pessoa humana.