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Acerca do crime de lavagem de dinheiro — previsto na Lei n.º 9.613/1998 —, assinale a opção correta, de acordo com a legislação de regência e o atual entendimento do STF.
AO conceito de infração penal anterior apresentado na Lei n.º 9.613/1998 é restrito: ele exclui os crimes de menor potencial ofensivo.
BPara a configuração do crime de lavagem de dinheiro, é indispensável que a organização criminosa tenha concorrido, de qualquer modo, para a prática da infração penal anterior.
CO crime de lavagem de dinheiro é crime material: a ocultação de valores provenientes de infração penal anterior só produz resultado depois de esses valores serem introduzidos no sistema financeiro pela organização criminosa.
DO crime de lavagem de dinheiro é crime plurissubjetivo: fica configurado quando a operação de ocultar bens ou valores provenientes de infração penal anterior for realizada especificamente por organização criminosa.
EO crime de lavagem de dinheiro será crime permanente se for praticado na modalidade de ocultar os valores provenientes de infração penal anterior, estendendo-se a sua execução até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos.
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GabaritoE — O crime de lavagem de dinheiro será crime permanente se for praticado na modalidade de ocultar os valores provenientes de infração penal anterior, estendendo-se a sua execução até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos.
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Crime de lavagem de dinheiro – Lei 9.613/1998
Gabarito: letra E. O crime de lavagem de dinheiro, na modalidade de ocultar bens ou valores provenientes de infração penal anterior, é classificado como crime permanente, pois a conduta de ocultação se prolonga no tempo enquanto os objetos permanecerem ocultos, estendendo-se a execução até que se tornem conhecidos. Esse entendimento é consolidado no STF e na doutrina, e está de acordo com a redação do art. 1º da Lei 9.613/1998.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação do crime de lavagem de dinheiro, o conceito de infração penal antecedente e a necessidade de organização criminosa. Vamos analisar cada alternativa.
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998): Infração penal anterior (Qualquer infração penal, Inclusive menor potencial ofensivo); Sujeito ativo (Qualquer pessoa, Monossubjetivo, Organização criminosa → causa de aumento); Natureza jurídica (Crime formal (consuma com a ocultação), Dispensa resultado naturalístico, Dispensa sistema financeiro); Modalidade "ocultar" (Crime permanente, Execução se prolonga, Até os bens se tornarem conhecidos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O conceito de infração penal anterior na Lei 9.613/1998 não é restrito. Após a Lei 12.683/2012, o caput do art. 1º passou a se referir a "infração penal", sem qualquer limitação. Assim, qualquer crime, inclusive os de menor potencial ofensivo, pode ser antecedente. A banca tenta induzir a erro ao restringir o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, não é indispensável a participação de organização criminosa. O crime pode ser praticado por uma única pessoa. A presença de organização criminosa é causa de aumento de pena (art. 1º, §4º), e não elemento do tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de lavagem de dinheiro não é crime material, mas sim crime formal (ou de mera atividade) e, na modalidade de ocultar, crime permanente. A consumação ocorre com o simples ato de ocultar ou dissimular, independentemente de os valores serem introduzidos no sistema financeiro. O resultado naturalístico não é exigido para a consumação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de lavagem de dinheiro não é crime plurissubjetivo (que exige pluralidade de agentes). Ele pode ser cometido por um único sujeito ativo, sendo classificado como monossubjetivo. A referência a organização criminosa é apenas para aumento de pena, não para configuração do delito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A modalidade de "ocultar" prevista no art. 1º, caput, da Lei 9.613/1998 é crime permanente, pois a situação de ocultação se protrai no tempo. A execução perdura enquanto os bens, direitos ou valores permanecerem ocultos, cessando apenas quando se tornam conhecidos. Esse é o entendimento do STF (ex.: HC 95.171/SP) e da doutrina majoritária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crimes permanente e material (alternativa C) e entre plurissubjetivo e monossubjetivo (alternativa D). Lembre-se: o crime de lavagem de dinheiro, na conduta de ocultar, é permanente; não exige resultado naturalístico nem pluralidade de agentes.