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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce107082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Com o objetivo de resguardar a probidade administrativa, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, além do normal funcionamento e do decoro da administração pública, o Código Penal tipifica condutas que, praticadas por servidor público, se consubstanciam em crimes contra a administração pública. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
  1. APara fins penais, o conceito de administração pública tem sentido restrito: não alcança os servidores contratados por empresas privadas prestadoras de serviço tipicamente público.
  2. BRepresentante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato.
  3. CO sujeito ativo do crime de prevaricação pode ser um particular, desde que aja em concurso com servidor público, mesmo que aquele desconheça a condição funcional do coautor.
  4. DO ato de servidor público exigir para si vantagem indevida em razão de sua função pública configura o crime de corrupção passiva.
  5. EA reparação do dano no caso de peculato culposo, mesmo que ocorra em momento posterior à prolação da sentença penal irrecorrível, extingue a punibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente o crime de peculato (art. 312, caput, CP): apropriar-se de valores em razão do cargo configura esse delito. As demais alternativas contêm erros: a) o conceito de funcionário público é amplo e alcança empregados de empresas prestadoras de serviço público (art. 327, §1º, CP); c) prevaricação é crime próprio de servidor público; d) exigir vantagem indevida é concussão, não corrupção passiva; e) a reparação no peculato culposo após sentença irrecorrível apenas reduz a pena, não extingue a punibilidade.

A questão aborda os crimes praticados por funcionário público contra a administração. Vamos analisar cada opção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação restringe indevidamente o conceito de administração pública para fins penais. O art. 327, §1º, do CP equipara a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública. Portanto, tais servidores são alcançados pelos crimes contra a administração pública.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de peculato (art. 312, caput, CP) consiste em o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. O representante de conselho fiscal, ao exercer função pública, enquadra-se como funcionário público (art. 327, CP). Se ele se apropria de valores em sua posse em razão do cargo, pratica peculato.

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319, CP) é crime próprio de funcionário público. A participação de particular é possível, mas exige que ele tenha conhecimento da condição funcional do coautor. Se o particular desconhece essa condição, não há concurso de pessoas no crime próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A banca troca os verbos: "exigir" vantagem indevida configura concussão (art. 316, CP), e não corrupção passiva (art. 317, CP), que exige solicitar, receber ou aceitar promessa. A concussão é crime formal, consumando-se com a exigência, independentemente do recebimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os verbos "exigir" (concussão) com "solicitar/receber/aceitar" (corrupção passiva). Lembre-se: exigir = concussão; solicitar/receber/aceitar = corrupção passiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No peculato culposo (art. 312, §3º, CP), a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; se posterior, reduz a pena pela metade. A alternativa afirma que extingue em qualquer momento, o que é falso.

Art. 312, §3CP

Art. 312, §3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

Gabarito: letra B.

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