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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação Penal EspecialLei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
ce107086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas
  1. Apoderá ser determinada de ofício por delegado.
  2. Bnão será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.
  3. Cserá admitida somente nos casos de crimes em que a pena mínima for igual ou superior a dois anos de detenção.
  4. Dserá conduzida por membro do Ministério Público, com vistas ao delegado, que poderá acompanhar os procedimentos.
  5. Epoderá ser prorrogada a cada trinta dias, desde que respeitado o prazo máximo legal de trezentos e sessenta dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996)

Gabarito: letra B. A interceptação telefônica é medida excepcional e subsidiária: só pode ser deferida quando não houver outros meios de prova disponíveis, conforme o art. 2º, II da Lei nº 9.296/1996. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, seja quanto à competência, aos crimes admitidos ou ao procedimento.

Critério

Requisito correto (Lei nº 9.296/1996)

Alternativa incorreta

Autoridade competente

Juiz (art. 1º)

Delegado (alternativa A)

Subsidiariedade

Prova não pode ser obtida por outros meios (art. 2º, II)

Admitida se houver outros meios (alternativa B é a correta)

Crime admitido

Punido com reclusão (art. 2º, III)

Pena mínima ≥ 2 anos de detenção (alternativa C)

Condução da medida

Juiz (art. 1º)

Ministério Público (alternativa D)

Prazo de prorrogação

Renovável por decisão judicial, sem prazo máximo fixo em lei (art. 5º)

30 dias, até 360 dias (alternativa E)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A interceptação não pode ser determinada de ofício por delegado. A competência para autorizar a medida é exclusiva do juiz, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.296/1996:

Art. 1Lei-9296

"A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."

O delegado pode requerer, mas jamais determinar a medida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o princípio da subsidiariedade previsto no art. 2º, II da lei:

Art. 2Lei-9296

"Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando: [...] II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis."

Se a prova pode ser obtida por outro meio lícito, a interceptação é descabida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao mencionar "pena mínima" e "detenção". O art. 2º, III da lei veda a interceptação quando o crime for punido, no máximo, com detenção, independentemente do mínimo. Além disso, a lei exige que a infração seja punida com reclusão (pena máxima superior a 2 anos de detenção não é o critério). Veja:

Art. 2Lei-9296

"Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando: [...] III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

Portanto, interceptação só é cabível para crimes punidos com reclusão (ou com detenção e reclusão, mas com previsão de reclusão). A alternativa inverte o critério (pena mínima) e menciona detenção como condição, quando na verdade é excludente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 6º da lei determina que a autoridade policial conduz os procedimentos, e o Ministério Público acompanha. A alternativa inverte os papéis:

Art. 6Lei-9296

"Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização."

Logo, é a polícia quem conduz, e o MP que fiscaliza; o contrário não é admitido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei nº 9.296/1996 não prevê o prazo de prorrogação a cada 30 dias nem o limite máximo de 360 dias. O regime legal (art. 5º, não reproduzido neste comentário) estabelece prazo inicial de 15 dias, prorrogável por igual período, sem a possibilidade de sucessivas prorrogações até 360 dias. Portanto, a alternativa E é incompatível com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões características: (1) quem conduz (polícia x MP); (2) condição do crime (pena máxima de detenção veda a interceptação, não a autoriza); (3) competência (juiz x delegado). Na dúvida, lembre-se: interceptação é medida excepcional, só autorizada por juiz, quando inexistirem outros meios e para crimes punidos com reclusão.

Gabarito: letra B.

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