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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce107087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Com base no Código Penal e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens seguintes, a respeito de crimes contra a fé pública, crimes contra a administração pública e dos efeitos da condenação.I Se o falso se exaurir no estelionato, sem outras potencialidades lesivas, será por este absorvido.II A falsificação de documento público, ainda que grosseira, pode ensejar a modalidade tentada no crime de falsificação de documento público.III Contador que fizer afirmação falsa em processo administrativo praticará crime de falso testemunho.IV A condenação superior a quatro anos de detenção por crime funcional tem como efeito automático a perda do cargo público.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública e administração pública – análise de itens

Gabarito: letra B. Estão certos apenas os itens I e III. O item I é amparado pela Súmula 17 do STJ; o item III decorre do art. 342 do CP (falso testemunho); o item II é falso porque a falsificação grosseira configura crime impossível (art. 17 do CP); o item IV é falso porque a perda do cargo para crime funcional exige pena igual ou superior a 1 ano (art. 92, I, "a", CP) e não é automática (art. 92, §1º, CP).

Item

Afirmação

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correto?

I

Se o falso se exaurir no estelionato, sem outras potencialidades lesivas, será por este absorvido.

Súmula 17 do STJ

✅ Sim

II

A falsificação de documento público, ainda que grosseira, pode ensejar a modalidade tentada no crime de falsificação de documento público.

Art. 17 do CP (crime impossível)

❌ Não

III

Contador que fizer afirmação falsa em processo administrativo praticará crime de falso testemunho.

Art. 342 do CP

✅ Sim

IV

A condenação superior a quatro anos de detenção por crime funcional tem como efeito automático a perda do cargo público.

Art. 92, I, "a" e §1º do CP (exige pena ≥ 1 ano e não é automática)

❌ Não

Item I — ✅ Correto

A Súmula 17 do STJ dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 17

Súmula 17 do STJ:

"Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

Isso significa que, se a falsificação documental é apenas meio para a prática do estelionato e não possui potencialidade lesiva autônoma, o crime de falsificação é absorvido pelo de estelionato. Correta a afirmação.

Item II — ❌ Incorreto

De acordo com o art. 17 do Código Penal:

Art. 17CP

"Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

A falsificação grosseira, perceptível a olho nu (ictu oculi), configura ineficácia absoluta do meio, tornando o crime impossível. Portanto, não há falar em tentativa, pois a consumação é impossível. A afirmativa está errada.

Item III — ✅ Correto

O art. 342 do Código Penal prevê:

Art. 342CP

"Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

O contador está expressamente incluído como sujeito ativo, e o processo administrativo é um dos âmbitos onde o crime pode ocorrer. Logo, a conduta descrita tipifica o crime de falso testemunho. Afirmação correta.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 92, I, "a", do Código Penal estabelece:

Art. 92CP

"São também efeitos da condenação:

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;"

E o §1º do mesmo artigo determina:

Art. 92, §1CP

"Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação."

Portanto, o item IV erra ao mencionar "superior a quatro anos" (o correto é igual ou superior a 1 ano) e ao afirmar que o efeito é automático (ele não é automático, deve ser declarado na sentença). Afirmação falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o patamar legal de 1 ano por 4 anos no item IV e omite a não automaticidade da perda do cargo. No item II, a banca explora a confusão entre falsificação grosseira (crime impossível) e a possibilidade de tentativa. Fique atento: falsificação grosseira = sem potencial lesivo = crime impossível (art. 17 CP).

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa correta é a B.

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