Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce107089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública.Nessa situação hipotética, apurada a conduta de Milton, ele deverá responder pelo crime de
Aadvocacia administrativa qualificada.
Bcorrupção passiva privilegiada.
Ccorrupção ativa.
Dconcussão.
Econdescendência criminosa.
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GabaritoB — corrupção passiva privilegiada.
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Corrupção passiva privilegiada
Gabarito: letra B. Milton, servidor público, deixou de cumprir seu dever (não apurar infração) cedendo a pedido de amigo íntimo. Essa conduta se enquadra exatamente no tipo penal do art. 317, § 2º do Código Penal (corrupção passiva privilegiada).
Art. 317, §2CP
Art. 317, § 2º — Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A diferença para a corrupção passiva do caput é que aqui não há solicitação/recebimento de vantagem, mas sim a omissão ou atuação gratuita em razão de pedido ou influência. A pena é mais branda.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Advocacia administrativa qualificada (art. 321, § único, CP) exige patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da função. Milton não patrocinou; apenas omitiu o ato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 317, § 2º, CP. O verbo "deixar de praticar" e a expressão "cedendo a pedido" encaixam-se perfeitamente na narrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333, CP) é crime cometido pelo particular que oferece vantagem ao servidor. Milton é o servidor, não o particular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concussão (art. 316, CP) exige o verbo "exigir" vantagem indevida. Milton não exigiu; apenas omitiu-se após pedido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condescendência criminosa (art. 320, CP) pune o servidor que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado ou de levar o fato ao superior. Aqui Milton era o próprio agente que deveria praticar o ato, não superior hierárquico de outrem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir corrupção passiva privilegiada com condescendência criminosa ou prevaricação. A chave é o pedido ou influência de outrem (art. 317, §2º): se o motivo da omissão foi simples indulgência ou sentimento pessoal sem pedido, seria prevaricação; se foi para não punir subordinado, condescendência. Aqui, houve pedido de amigo íntimo, expressão que ecoa o tipo penal da corrupção passiva privilegiada.