Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Penal›Classificação dos crimes
Código
ce107090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
A Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993 — impõe pena de detenção de três anos a cinco anos e multa ao agente que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Em situação concreta, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a dispensa indevida de licitação constitui
Acrime de mera conduta, que, portanto, não admite a modalidade tentada.
Bcrime material cujo resultado é a própria celebração do contrato licitatório.
Ccrime para cuja configuração é exigido o dolo específico de auferir vantagem indevida para si ou para outrem.
Dcrime de concurso necessário entre servidor público e particular que celebre o contrato licitatório.
Ecrime material para cuja configuração é exigida a demonstração do prejuízo à administração pública.
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GabaritoE — crime material para cuja configuração é exigida a demonstração do prejuízo à administração pública.
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Dispensa indevida de licitação – crime material
Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência atual do STF e do STJ, o crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993 (dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação) é crime material, exigindo-se a demonstração de efetivo prejuízo ao erário, além do dolo específico de causar dano. Essa orientação foi consolidada em julgados como o AgRg no HC 737.122/SP (STJ, 2023) e aplica-se também ao sucessor art. 337-E do CP (Lei 14.133/2021).
A banca testa o conhecimento sobre a classificação do delito e os elementos exigidos para sua configuração. A resposta correta é a alternativa E, que afirma tratar-se de crime material com necessidade de comprovação do prejuízo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é de mera conduta e não admite tentativa. Erro: a jurisprudência rejeita essa classificação; o crime é material, pois o resultado naturalístico (prejuízo ao erário) é indispensável. Crimes de mera conduta se consumam com a simples ação, o que não ocorre aqui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o resultado do crime material é a celebração do contrato. Erro: o contrato é o meio, e não o resultado jurídico-penal. O resultado exigido é o prejuízo efetivo à administração pública, e não a simples formalização do ajuste.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige dolo específico de auferir vantagem indevida. Erro: o dolo específico exigido pela jurisprudência é o de causar dano ao erário, e não de obter vantagem para si ou para outrem. Embora possa haver vantagem, ela não é elemento do tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera o crime de concurso necessário (plurissubjetivo) entre servidor e particular. Erro: o crime pode ser praticado apenas pelo funcionário público (crime próprio); o particular, se concorre, responde como partícipe, mas não é elemento indispensável. Não há exigência de pluralidade de agentes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme consolidado pelos tribunais superiores, o delito do art. 89 da Lei 8.666/1993 é crime material, que se consuma apenas com a efetiva demonstração de prejuízo à administração pública. Essa é a orientação do STF e do STJ, que superou o entendimento anterior de crime formal.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: crimes contra a administração pública, em especial os de licitação, frequentemente exigem dano efetivo e dolo específico – a mera irregularidade formal não basta. Questões que os classifiquem como de mera conduta ou formais estão, em regra, desatualizadas.