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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
ce107090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
A Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993 — impõe pena de detenção de três anos a cinco anos e multa ao agente que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Em situação concreta, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a dispensa indevida de licitação constitui
  1. Acrime de mera conduta, que, portanto, não admite a modalidade tentada.
  2. Bcrime material cujo resultado é a própria celebração do contrato licitatório.
  3. Ccrime para cuja configuração é exigido o dolo específico de auferir vantagem indevida para si ou para outrem.
  4. Dcrime de concurso necessário entre servidor público e particular que celebre o contrato licitatório.
  5. Ecrime material para cuja configuração é exigida a demonstração do prejuízo à administração pública.
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GabaritoE — crime material para cuja configuração é exigida a demonstração do prejuízo à administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa indevida de licitação – crime material

Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência atual do STF e do STJ, o crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993 (dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação) é crime material, exigindo-se a demonstração de efetivo prejuízo ao erário, além do dolo específico de causar dano. Essa orientação foi consolidada em julgados como o AgRg no HC 737.122/SP (STJ, 2023) e aplica-se também ao sucessor art. 337-E do CP (Lei 14.133/2021).

A banca testa o conhecimento sobre a classificação do delito e os elementos exigidos para sua configuração. A resposta correta é a alternativa E, que afirma tratar-se de crime material com necessidade de comprovação do prejuízo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é de mera conduta e não admite tentativa. Erro: a jurisprudência rejeita essa classificação; o crime é material, pois o resultado naturalístico (prejuízo ao erário) é indispensável. Crimes de mera conduta se consumam com a simples ação, o que não ocorre aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o resultado do crime material é a celebração do contrato. Erro: o contrato é o meio, e não o resultado jurídico-penal. O resultado exigido é o prejuízo efetivo à administração pública, e não a simples formalização do ajuste.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige dolo específico de auferir vantagem indevida. Erro: o dolo específico exigido pela jurisprudência é o de causar dano ao erário, e não de obter vantagem para si ou para outrem. Embora possa haver vantagem, ela não é elemento do tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera o crime de concurso necessário (plurissubjetivo) entre servidor e particular. Erro: o crime pode ser praticado apenas pelo funcionário público (crime próprio); o particular, se concorre, responde como partícipe, mas não é elemento indispensável. Não há exigência de pluralidade de agentes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme consolidado pelos tribunais superiores, o delito do art. 89 da Lei 8.666/1993 é crime material, que se consuma apenas com a efetiva demonstração de prejuízo à administração pública. Essa é a orientação do STF e do STJ, que superou o entendimento anterior de crime formal.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: crimes contra a administração pública, em especial os de licitação, frequentemente exigem dano efetivo e dolo específico – a mera irregularidade formal não basta. Questões que os classifiquem como de mera conduta ou formais estão, em regra, desatualizadas.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra E.

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