Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce107091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Mário, servidor público, subtraiu da administração um bem que estava sob sua posse e passou a tratá-lo como sua propriedade por um mês em sua residência. Convencido por sua esposa, Mário restituiu o bem, intacto, à administração pública.Considerando-se que, nessa situação hipotética, a conduta do servidor consista em peculato-apropriação e que, até a restituição da coisa subtraída, não tenha havido indiciamento nem denúncia, é correto afirmar que Mário
Anão deverá responder pelo crime, uma vez que ocorreu a desistência voluntária.
Bdeverá responder pelo crime, pois a desistência não foi voluntária, mas determinada por terceiro.
Cnão deverá responder pelo crime, visto que agiu com arrependimento eficaz.
Ddeverá responder pelo crime, estando, porém, sujeito a redução de pena em razão do arrependimento posterior.
Edeverá responder pelo crime na modalidade tentada, uma vez que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
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GabaritoD — deverá responder pelo crime, estando, porém, sujeito a redução de pena em razão do arrependimento posterior.
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Peculato-apropriação e institutos de não punibilidade
Gabarito: letra D. O crime de peculato-apropriação consuma-se no momento em que o funcionário público passa a agir como proprietário da coisa, mesmo que posteriormente a restitua. A restituição antes do recebimento da denúncia ou queixa configura arrependimento posterior (art. 16 do CP), que reduz a pena de 1 a 2 terços, mas não exclui o crime. As demais alternativas confundem institutos que exigem que a consumação ainda não tenha ocorrido.
A) — ❌ Incorreta
A desistência voluntária (art. 14, II, CP) exige que o agente interrompa voluntariamente a execução antes da consumação. No caso, Mário já havia se apropriado do bem (consumação), logo não há desistência.
B) — ❌ Incorreta
A voluntariedade da desistência é irrelevante, pois o crime já estava consumado. A restituição por influência de terceiro não altera a situação de consumação.
C) — ❌ Incorreta
O arrependimento eficaz (art. 14, parágrafo único, CP) ocorre quando o agente, após iniciar a execução, impede a consumação. Aqui a consumação já ocorrera com a apropriação; a restituição posterior não impede o resultado já produzido.
D) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de peculato-apropriação consuma-se com a inversão da posse e o animus de dono. A restituição voluntária da coisa, antes de qualquer indiciamento ou denúncia, preenche os requisitos do arrependimento posterior (art. 16, CP), que determina redução de pena de 1 a 2 terços. Portanto, Mário responde pelo crime, mas com a atenuação.
E) — ❌ Incorreta
Não há tentativa (art. 14, II, CP) porque o crime se consumou. A tentativa exige que a consumação não ocorra por circunstâncias alheias à vontade do agente; aqui a consumação ocorreu e a restituição foi voluntária.
Após a consumação, antes do recebimento da denúncia
Reduz a pena de 1 a 2 terços
Restituição voluntária da coisa ou reparação do dano
✅ Restituição do bem intacto antes de indiciamento/denúncia
Tentativa (art. 14, II, CP)
Durante a execução, sem consumação
Responde pelo crime na forma tentada (pena reduzida)
Consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade
❌ Crime consumado
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre institutos de não punibilidade. O candidato pode achar que a restituição antes da denúncia exclui o crime (desistência ou arrependimento eficaz), mas a consumação do peculato-apropriação é instantânea com a posse e o animus de dono. O arrependimento posterior apenas reduz a pena, não afasta a tipicidade. Memorize: consumação é o marco; restituição posterior é causa de diminuição, não de exclusão.