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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce107091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Mário, servidor público, subtraiu da administração um bem que estava sob sua posse e passou a tratá-lo como sua propriedade por um mês em sua residência. Convencido por sua esposa, Mário restituiu o bem, intacto, à administração pública.Considerando-se que, nessa situação hipotética, a conduta do servidor consista em peculato-apropriação e que, até a restituição da coisa subtraída, não tenha havido indiciamento nem denúncia, é correto afirmar que Mário
  1. Anão deverá responder pelo crime, uma vez que ocorreu a desistência voluntária.
  2. Bdeverá responder pelo crime, pois a desistência não foi voluntária, mas determinada por terceiro.
  3. Cnão deverá responder pelo crime, visto que agiu com arrependimento eficaz.
  4. Ddeverá responder pelo crime, estando, porém, sujeito a redução de pena em razão do arrependimento posterior.
  5. Edeverá responder pelo crime na modalidade tentada, uma vez que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
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GabaritoD — deverá responder pelo crime, estando, porém, sujeito a redução de pena em razão do arrependimento posterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato-apropriação e institutos de não punibilidade

Gabarito: letra D. O crime de peculato-apropriação consuma-se no momento em que o funcionário público passa a agir como proprietário da coisa, mesmo que posteriormente a restitua. A restituição antes do recebimento da denúncia ou queixa configura arrependimento posterior (art. 16 do CP), que reduz a pena de 1 a 2 terços, mas não exclui o crime. As demais alternativas confundem institutos que exigem que a consumação ainda não tenha ocorrido.

A) — ❌ Incorreta

A desistência voluntária (art. 14, II, CP) exige que o agente interrompa voluntariamente a execução antes da consumação. No caso, Mário já havia se apropriado do bem (consumação), logo não há desistência.

B) — ❌ Incorreta

A voluntariedade da desistência é irrelevante, pois o crime já estava consumado. A restituição por influência de terceiro não altera a situação de consumação.

C) — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz (art. 14, parágrafo único, CP) ocorre quando o agente, após iniciar a execução, impede a consumação. Aqui a consumação já ocorrera com a apropriação; a restituição posterior não impede o resultado já produzido.

D) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de peculato-apropriação consuma-se com a inversão da posse e o animus de dono. A restituição voluntária da coisa, antes de qualquer indiciamento ou denúncia, preenche os requisitos do arrependimento posterior (art. 16, CP), que determina redução de pena de 1 a 2 terços. Portanto, Mário responde pelo crime, mas com a atenuação.

E) — ❌ Incorreta

Não há tentativa (art. 14, II, CP) porque o crime se consumou. A tentativa exige que a consumação não ocorra por circunstâncias alheias à vontade do agente; aqui a consumação ocorreu e a restituição foi voluntária.

Instituto

Momento de aplicação

Efeito sobre o crime

Requisito principal

Exemplo no caso

Desistência voluntária (art. 14, II, CP)

Antes da consumação

Exclui a punibilidade (não responde pelo crime)

Interrupção voluntária da execução

❌ Crime já consumado

Arrependimento eficaz (art. 14, parágrafo único, CP)

Após iniciada a execução, antes da consumação

Exclui a punibilidade (não responde pelo crime)

Impedir a consumação por ato voluntário

❌ Crime já consumado

Arrependimento posterior (art. 16, CP)

Após a consumação, antes do recebimento da denúncia

Reduz a pena de 1 a 2 terços

Restituição voluntária da coisa ou reparação do dano

✅ Restituição do bem intacto antes de indiciamento/denúncia

Tentativa (art. 14, II, CP)

Durante a execução, sem consumação

Responde pelo crime na forma tentada (pena reduzida)

Consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade

❌ Crime consumado

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre institutos de não punibilidade. O candidato pode achar que a restituição antes da denúncia exclui o crime (desistência ou arrependimento eficaz), mas a consumação do peculato-apropriação é instantânea com a posse e o animus de dono. O arrependimento posterior apenas reduz a pena, não afasta a tipicidade. Memorize: consumação é o marco; restituição posterior é causa de diminuição, não de exclusão.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra D

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