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O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações).O texto precedente faz referência, principalmente, aos princípios penais da
Alegalidade e da anterioridade.
Banterioridade e da individualização da pena.
Cculpabilidade e da extra-atividade da lei penal.
Dindividualização da pena e da culpabilidade.
Eextra-atividade da lei penal e da legalidade.
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GabaritoA — legalidade e da anterioridade.
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Princípios penais: legalidade e anterioridade
Gabarito: letra A. O texto de Ferrajoli afirma que o desvio punível não é aquele reconhecido como imoral ou socialmente lesivo, mas sim aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto para a aplicação de uma pena. Isso remete diretamente aos princípios da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege) e da anterioridade (exigência de lei anterior ao fato), ambos consagrados no art. 5º, XXXIX, da CF e no art. 1º do CP.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta confundir o candidato ao substituir o princípio da anterioridade pelo da extra-atividade da lei penal. A extra-atividade (retroatividade benéfica ou extraterritorialidade) não é o foco do texto, que exige lei prévia — característica da anterioridade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa une legalidade (crime e pena devem estar previstos em lei) e anterioridade (a lei deve ser anterior ao fato). É exatamente o que Ferrajoli descreve: o desvio punível é o que a lei previamente indica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o princípio da legalidade pelo da individualização da pena. A individualização da pena diz respeito à aplicação concreta da sanção (art. 5º, XLVI, CF), não à exigência de definição prévia do crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a culpabilidade (juízo de reprovação sobre o agente) e a extra-atividade (aplicação da lei penal no tempo/espaço). Nenhum desses conceitos é central no trecho, que foca na existência de lei anterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina culpabilidade e individualização da pena, ambos estranhos ao texto. A referência de Ferrajoli é à previsão legal formal e prévia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora contenha o princípio da legalidade (correto), insere a extra-atividade no lugar da anterioridade. O texto exige lei anterior, e não simplesmente lei que possa ser aplicada retroativamente ou além do território.