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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce107093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
De acordo com o entendimento do STJ acerca de dissolução parcial ou total de sociedade anônima de capital fechado, assinale a opção correta.
  1. ANas ações de dissolução parcial ou total, a companhia não tem legitimidade passiva para receber citação, sendo necessária a citação de todos os sócios.
  2. BÉ ilícita a dissolução parcial de companhia sob o fundamento de quebra da affectio societatis.
  3. CNas ações de dissolução parcial desse tipo de sociedade, é exigida a formação de litisconsórcio necessário com todos os acionistas.
  4. DÉ vedada, no âmbito do processo de dissolução, a formação de novo quadro societário, ainda que o objetivo seja resguardar a continuidade da companhia.
  5. ENas ações de dissolução total desse tipo de sociedade, é indispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário.
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GabaritoE — Nas ações de dissolução total desse tipo de sociedade, é indispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário.

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Dissolução parcial e total de sociedade anônima de capital fechado

Gabarito: letra E. Nas ações de dissolução total de sociedade anônima de capital fechado, todos os acionistas devem integrar o polo passivo da ação, formando litisconsórcio passivo necessário, conforme entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à legitimidade passiva da companhia, à ilicitude da dissolução parcial com base na quebra da affectio societatis, à exigência de litisconsórcio necessário na dissolução parcial e à vedação absoluta à formação de novo quadro societário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A companhia possui legitimidade passiva nas ações de dissolução, pois é a própria sociedade que será dissolvida ou terá sua relação com o sócio dissolvida. O polo passivo é composto pela sociedade, e não por todos os sócios individualmente. A afirmação contraria o disposto no art. 599 do CPC, que admite a dissolução parcial tendo a sociedade como parte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dissolução parcial de sociedade anônima de capital fechado é possível quando demonstrado que a sociedade não pode preencher o seu fim, conforme o art. 599, §2º, do CPC:

Art. 599, §2CPC

Art. 599 — "A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto..."

§ 2º — "A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim"

A quebra da affectio societatis pode ser um fundamento para a dissolução parcial, conforme jurisprudência do STJ. Portanto, não é ilícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na dissolução parcial, não é necessário litisconsórcio com todos os acionistas; apenas o sócio retirante e a sociedade são partes. O litisconsórcio necessário se aplica apenas na dissolução total, que atinge a todos os sócios de forma direta e indivisível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É possível a formação de novo quadro societário durante o processo de dissolução, visando a continuidade da empresa, desde que respeitados os direitos dos sócios. O STJ admite a chamada "dissolução parcial com apuração de haveres" e a continuidade da sociedade, não havendo vedação absoluta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na dissolução total, todos os acionistas são diretamente atingidos, devendo compor o polo passivo da ação, sob pena de nulidade. Trata-se de litisconsórcio passivo necessário, conforme entendimento consolidado do STJ. A ausência de qualquer acionista no polo passivo inviabiliza a prestação jurisdicional adequada.

Gabarito: letra E.

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