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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce107097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Em relação aos tipos societários empresariais, é correto afirmar que
  1. Asomente pessoas naturais podem tomar parte na sociedade em nome coletivo.
  2. Ba sociedade em conta de participação é constituída pelo registro de seu contrato social em cartório notarial.
  3. Ca sociedade cooperativa não pode ser sociedade simples.
  4. Da sociedade limitada não poderá reduzir o capital social após este ser integralizado.
  5. Ea falta de uma das categorias de sócios de sociedade em comandita simples implica a sua imediata dissolução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — somente pessoas naturais podem tomar parte na sociedade em nome coletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos societários empresariais

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 1.039 do Código Civil determina que apenas pessoas físicas (pessoas naturais) podem integrar a sociedade em nome coletivo. As demais alternativas contêm erros: a SCP dispensa registro (B); a cooperativa é considerada sociedade simples (C); a limitada pode reduzir capital após integralização (D); e a falta de uma categoria de sócio na comandita simples não implica dissolução imediata, mas sim após 180 dias (E).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 1039CC

"Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais."

O artigo é claro: apenas pessoas naturais (sinônimo de pessoas físicas) podem ser sócias na sociedade em nome coletivo. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sociedade em conta de participação (SCP) é uma sociedade não personificada, ou seja, não possui personalidade jurídica e não necessita de registro para sua constituição. Seu contrato social tem eficácia meramente obrigacional entre os sócios, não sendo levado a registro em cartório ou junta comercial. A alternativa erra ao afirmar que ela é constituída pelo registro do contrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 982CC

"Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."

A cooperativa é sempre considerada sociedade simples, não importa a atividade que exerça. Logo, a afirmação de que "não pode ser sociedade simples" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sociedade limitada pode reduzir seu capital social mesmo após a integralização, desde que observados os requisitos legais (art. 1.082 do CC: redução por perdas ou por excesso de capital, com aprovação dos sócios e publicação). A alternativa afirma o contrário ("não poderá reduzir"), o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na sociedade em comandita simples, a falta de uma das categorias de sócio (comanditados ou comanditários) não acarreta dissolução imediata. O art. 1.051 do CC estabelece que a dissolução ocorre se a falta perdurar por mais de cento e oitenta dias. Portanto, a afirmação de "imediata dissolução" está errada.


Gabarito: letra A.

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