Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce107099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
No âmbito da falência empresarial, é vedado ao administrador judicial, em relação ao falido ou à massa falida,
Acomunicar-se com o comitê de credores.
Bavaliar os bens arrecadados.
Crepresentar a massa falida em juízo.
Dabater dívidas não recebidas sem a aprovação do juízo.
Edisponibilizar documentos aos credores.
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GabaritoD — abater dívidas não recebidas sem a aprovação do juízo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Empresarial – Atribuições do Administrador Judicial na Falência
Gabarito: letra D. É vedado ao administrador judicial, sem autorização judicial, conceder abatimento de dívidas da massa falida, conforme art. 22, §3º da Lei 11.101/2005. As demais alternativas descrevem condutas permitidas ou obrigatórias.
A banca cobra o conhecimento das competências e vedações específicas do administrador judicial previstas na Lei de Falências. O dispositivo central é o art. 22, §3º:
Lei 11.101/2005 (Lei de Falências):
Art. 22, §3º – "Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento."
Administrador judicial na falência
1Condutas permitidas
Comunicar-se com o comitê de credores
Avaliar bens arrecadados
Representar a massa falida em juízo
Disponibilizar documentos aos credores
2Conduta vedada (art. 22, §3º)
Abater dívidas sem autorização judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Comunicar-se com o comitê de credores é uma atribuição normal do administrador judicial, que atua sob fiscalização do juiz e do comitê (art. 22, caput). Não há vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Avaliar os bens arrecadados é uma das funções do administrador judicial na falência (art. 22, III, alíneas). É conduta permitida e necessária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Representar a massa falida em juízo é expressamente previsto no art. 22, III, n: "representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado". É permitido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concede abatimento de dívidas sem autorização judicial. O art. 22, §3º veda expressamente essa conduta, exigindo autorização judicial e oitiva do comitê e do devedor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Disponibilizar documentos aos credores é dever do administrador judicial, conforme art. 22, I e outras disposições (ex.: prestar informações). Não há vedação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do §3º do art. 22. O candidato pode confundir a vedação ao abatimento com outras atribuições rotineiras. Memorize: o administrador judicial pode representar a massa, avaliar bens e se comunicar com o comitê, mas não pode abater dívidas sem autorização judicial.