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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce107099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
No âmbito da falência empresarial, é vedado ao administrador judicial, em relação ao falido ou à massa falida,
  1. Acomunicar-se com o comitê de credores.
  2. Bavaliar os bens arrecadados.
  3. Crepresentar a massa falida em juízo.
  4. Dabater dívidas não recebidas sem a aprovação do juízo.
  5. Edisponibilizar documentos aos credores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — abater dívidas não recebidas sem a aprovação do juízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Empresarial – Atribuições do Administrador Judicial na Falência

Gabarito: letra D. É vedado ao administrador judicial, sem autorização judicial, conceder abatimento de dívidas da massa falida, conforme art. 22, §3º da Lei 11.101/2005. As demais alternativas descrevem condutas permitidas ou obrigatórias.

A banca cobra o conhecimento das competências e vedações específicas do administrador judicial previstas na Lei de Falências. O dispositivo central é o art. 22, §3º:

Lei 11.101/2005 (Lei de Falências):

Art. 22, §3º – "Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento."

Administrador judicial na falência
  • 1Condutas permitidas
    • Comunicar-se com o comitê de credores
    • Avaliar bens arrecadados
    • Representar a massa falida em juízo
    • Disponibilizar documentos aos credores
  • 2Conduta vedada (art. 22, §3º)
    • Abater dívidas sem autorização judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Comunicar-se com o comitê de credores é uma atribuição normal do administrador judicial, que atua sob fiscalização do juiz e do comitê (art. 22, caput). Não há vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Avaliar os bens arrecadados é uma das funções do administrador judicial na falência (art. 22, III, alíneas). É conduta permitida e necessária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Representar a massa falida em juízo é expressamente previsto no art. 22, III, n: "representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado". É permitido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concede abatimento de dívidas sem autorização judicial. O art. 22, §3º veda expressamente essa conduta, exigindo autorização judicial e oitiva do comitê e do devedor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Disponibilizar documentos aos credores é dever do administrador judicial, conforme art. 22, I e outras disposições (ex.: prestar informações). Não há vedação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do §3º do art. 22. O candidato pode confundir a vedação ao abatimento com outras atribuições rotineiras. Memorize: o administrador judicial pode representar a massa, avaliar bens e se comunicar com o comitê, mas não pode abater dívidas sem autorização judicial.

Gabarito: letra D.

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