CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
A respeito de contratos bancários, é correto afirmar que
Aum dos polos da relação contratual deve ser uma instituição bancária.
Ba alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem imóvel que já integre o patrimônio do devedor.
Co fornecedor do capital envolvido deve ser uma instituição bancária.
Do mútuo bancário é uma espécie de contrato bancário de empréstimo de coisas infungíveis.
Eo arrendamento mercantil pressupõe o direito de compra, ao final do contrato, a critério da arrendadora.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem imóvel que já integre o patrimônio do devedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos bancários – Alienação fiduciária em garantia
Gabarito: letra B. A alienação fiduciária em garantia pode recair sobre bem imóvel que já pertença ao devedor, conforme Súmula 28 do STJ e o art. 1.368-B do Código Civil. As demais alternativas contêm erros conceituais: confundem instituição bancária com instituição financeira, classificam o mútuo como empréstimo de coisas infungíveis e invertem o titular da opção de compra no arrendamento mercantil.
Alternativa
Afirmação
Correção
Fundamento
A
Um dos polos deve ser instituição bancária.
❌ Incorreta
Contratos bancários podem envolver qualquer instituição financeira, não exclusivamente bancos.
B
Alienação fiduciária pode ter por objeto bem imóvel já pertencente ao devedor.
✅ Correta (Gabarito)
Súmula 28 do STJ e art. 1.368-B do CC.
C
Fornecedor do capital deve ser instituição bancária.
❌ Incorreta
Pode ser outra instituição financeira autorizada; termo “instituição bancária” é restritivo.
D
Mútuo bancário é empréstimo de coisas infungíveis.
❌ Incorreta
Mútuo é empréstimo de coisas fungíveis (art. 586 do CC); dinheiro é fungível.
E
Arrendamento mercantil pressupõe direito de compra ao final a critério da arrendadora.
❌ Incorreta
Opção de compra é do arrendatário (cliente), não da arrendadora.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que um dos polos deve ser uma instituição bancária. Contratos bancários podem ter como parte qualquer instituição financeira (bancos, sociedades de crédito, etc.), não exclusivamente bancos. O termo “instituição bancária” é mais restrito que “instituição financeira”.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 28 do STJ é categórica:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 28
Súmula 28 do STJ: O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
Além disso, o art. 1.368-B do Código Civil prevê a alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel, sem exigir que o bem seja futuro. Portanto, é perfeitamente possível dar em garantia um imóvel já pertencente ao devedor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Similar à A: o fornecedor do capital não precisa ser, necessariamente, uma instituição bancária; pode ser outra instituição financeira autorizada. A banca usa “instituição bancária” como termo restritivo, o que torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mútuo bancário é empréstimo de coisas fungíveis, e não infungíveis. O Código Civil define:
Art. 586CC
Código Civil, art. 586: O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Dinheiro é bem fungível, logo o mútuo bancário é de coisas fungíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No arrendamento mercantil (leasing), a opção de compra ao final do contrato é do arrendatário (cliente), e não da arrendadora. A arrendadora é a proprietária do bem; a faculdade de adquirir pertence a quem utiliza o bem. A alternativa inverte o sujeito.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a opção de compra no leasing é do arrendatário, e a alienação fiduciária pode recair sobre bem já existente (Súmula 28 STJ). Distratores comuns: trocar fungível/infungível e confundir “instituição bancária” com “instituição financeira”.