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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
ce107101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
A respeito de contratos bancários, é correto afirmar que
  1. Aum dos polos da relação contratual deve ser uma instituição bancária.
  2. Ba alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem imóvel que já integre o patrimônio do devedor.
  3. Co fornecedor do capital envolvido deve ser uma instituição bancária.
  4. Do mútuo bancário é uma espécie de contrato bancário de empréstimo de coisas infungíveis.
  5. Eo arrendamento mercantil pressupõe o direito de compra, ao final do contrato, a critério da arrendadora.
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GabaritoB — a alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem imóvel que já integre o patrimônio do devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos bancários – Alienação fiduciária em garantia

Gabarito: letra B. A alienação fiduciária em garantia pode recair sobre bem imóvel que já pertença ao devedor, conforme Súmula 28 do STJ e o art. 1.368-B do Código Civil. As demais alternativas contêm erros conceituais: confundem instituição bancária com instituição financeira, classificam o mútuo como empréstimo de coisas infungíveis e invertem o titular da opção de compra no arrendamento mercantil.

Alternativa

Afirmação

Correção

Fundamento

A

Um dos polos deve ser instituição bancária.

❌ Incorreta

Contratos bancários podem envolver qualquer instituição financeira, não exclusivamente bancos.

B

Alienação fiduciária pode ter por objeto bem imóvel já pertencente ao devedor.

✅ Correta (Gabarito)

Súmula 28 do STJ e art. 1.368-B do CC.

C

Fornecedor do capital deve ser instituição bancária.

❌ Incorreta

Pode ser outra instituição financeira autorizada; termo “instituição bancária” é restritivo.

D

Mútuo bancário é empréstimo de coisas infungíveis.

❌ Incorreta

Mútuo é empréstimo de coisas fungíveis (art. 586 do CC); dinheiro é fungível.

E

Arrendamento mercantil pressupõe direito de compra ao final a critério da arrendadora.

❌ Incorreta

Opção de compra é do arrendatário (cliente), não da arrendadora.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que um dos polos deve ser uma instituição bancária. Contratos bancários podem ter como parte qualquer instituição financeira (bancos, sociedades de crédito, etc.), não exclusivamente bancos. O termo “instituição bancária” é mais restrito que “instituição financeira”.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 28 do STJ é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 28

Súmula 28 do STJ: O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

Além disso, o art. 1.368-B do Código Civil prevê a alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel, sem exigir que o bem seja futuro. Portanto, é perfeitamente possível dar em garantia um imóvel já pertencente ao devedor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Similar à A: o fornecedor do capital não precisa ser, necessariamente, uma instituição bancária; pode ser outra instituição financeira autorizada. A banca usa “instituição bancária” como termo restritivo, o que torna a assertiva falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mútuo bancário é empréstimo de coisas fungíveis, e não infungíveis. O Código Civil define:

Art. 586CC

Código Civil, art. 586: O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Dinheiro é bem fungível, logo o mútuo bancário é de coisas fungíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No arrendamento mercantil (leasing), a opção de compra ao final do contrato é do arrendatário (cliente), e não da arrendadora. A arrendadora é a proprietária do bem; a faculdade de adquirir pertence a quem utiliza o bem. A alternativa inverte o sujeito.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a opção de compra no leasing é do arrendatário, e a alienação fiduciária pode recair sobre bem já existente (Súmula 28 STJ). Distratores comuns: trocar fungível/infungível e confundir “instituição bancária” com “instituição financeira”.

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