Contratos Mercantis
Gabarito: letra A. O contrato de seguro é classificado como contrato de adesão, consensual e comutativo. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou legais.
Característica | Contrato de Seguro (Gabarito A) | Constituição do Vínculo Contratual (B) | Falido e Fiscalização (C) | Confusão (D) | Natureza Consumerista (E) |
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Classificação/Regra | Contrato de adesão, consensual e comutativo | Princípio da forma livre (CC, art. 107) | Falido não é impedido de fiscalizar | Confusão extingue a obrigação (CC, arts. 381-384) | Pode ser de natureza consumerista |
Fundamento Legal/Exceção | Art. 421-A do CC (presunção de paridade) | Salvo exceções legais (ato solene não é regra) | Lei 11.101/2005, arts. 99, VIII e 104 | Art. 383 do CC (exemplo na solidariedade) | Aplicação do CDC quando presente relação de consumo |
Consequência/Status | ✅ Correta (Gabarito) | ❌ Incorreta (afirma o oposto) | ❌ Incorreta (afirma impedimento) | ❌ Incorreta (afirma que não se resolve) | ❌ Incorreta (afirma que não pode) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato de seguro é caracterizado como:
Contrato de adesão: as cláusulas são pré-estabelecidas pela seguradora, sem possibilidade de discussão.
Consensual: aperfeiçoa-se com o simples consentimento das partes, sem exigência de forma solene.
Comutativo: embora envolva risco, as prestações são certas e equivalentes no momento da contratação (prêmio versus cobertura). A doutrina e a jurisprudência majoritárias adotam essa classificação.
Art. 421-ACC
Art. 421-A — "Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais..."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A constituição do vínculo contratual não depende de ato solene. O ordenamento adota o princípio da forma livre (CC, art. 107), salvo exceções legais. A afirmativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O falido não é impedido de fiscalizar os contratos firmados pelo administrador judicial. A Lei 11.101/2005 assegura ao falido o direito de ser ouvido e de acessar informações (arts. 99, VIII, e 104). A fiscalização pode ser exercida por meio de requerimentos ao juiz ou pelo Comitê de Credores, mas a afirmação de "impedido" é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A confusão, que ocorre quando se reúnem na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, extingue a obrigação (CC, arts. 381 a 384). O art. 383 do CC, presente no contexto, exemplifica essa extinção na solidariedade:
Art. 383CC
Art. 383 — "A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade."
Portanto, a relação contratual resolve-se pela confusão, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Um contrato mercantil pode ser de natureza consumerista quando uma das partes é consumidora final (art. 2º do CDC). O STJ, no Tema 610, reconhece que pessoa jurídica pode ser consumidora. A afirmação categórica do item é falsa.
Gabarito: letra A.