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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
ce107102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Em relação aos contratos mercantis, é correto afirmar que
  1. Ao contrato de seguro caracteriza-se como um contrato de adesão, comutativo e consensual.
  2. Ba constituição de vínculo contratual depende de ato solene.
  3. Co falido é impedido de fiscalizar contrato mercantil firmado pelo administrador judicial.
  4. Da relação contratual não se resolve pela confusão entre credor e devedor.
  5. Eo contrato mercantil não pode ser considerado de natureza consumerista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o contrato de seguro caracteriza-se como um contrato de adesão, comutativo e consensual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Mercantis

Gabarito: letra A. O contrato de seguro é classificado como contrato de adesão, consensual e comutativo. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou legais.

Característica

Contrato de Seguro (Gabarito A)

Constituição do Vínculo Contratual (B)

Falido e Fiscalização (C)

Confusão (D)

Natureza Consumerista (E)

Classificação/Regra

Contrato de adesão, consensual e comutativo

Princípio da forma livre (CC, art. 107)

Falido não é impedido de fiscalizar

Confusão extingue a obrigação (CC, arts. 381-384)

Pode ser de natureza consumerista

Fundamento Legal/Exceção

Art. 421-A do CC (presunção de paridade)

Salvo exceções legais (ato solene não é regra)

Lei 11.101/2005, arts. 99, VIII e 104

Art. 383 do CC (exemplo na solidariedade)

Aplicação do CDC quando presente relação de consumo

Consequência/Status

✅ Correta (Gabarito)

❌ Incorreta (afirma o oposto)

❌ Incorreta (afirma impedimento)

❌ Incorreta (afirma que não se resolve)

❌ Incorreta (afirma que não pode)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato de seguro é caracterizado como:

  • Contrato de adesão: as cláusulas são pré-estabelecidas pela seguradora, sem possibilidade de discussão.

  • Consensual: aperfeiçoa-se com o simples consentimento das partes, sem exigência de forma solene.

  • Comutativo: embora envolva risco, as prestações são certas e equivalentes no momento da contratação (prêmio versus cobertura). A doutrina e a jurisprudência majoritárias adotam essa classificação.

Art. 421-ACC

Art. 421-A — "Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A constituição do vínculo contratual não depende de ato solene. O ordenamento adota o princípio da forma livre (CC, art. 107), salvo exceções legais. A afirmativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O falido não é impedido de fiscalizar os contratos firmados pelo administrador judicial. A Lei 11.101/2005 assegura ao falido o direito de ser ouvido e de acessar informações (arts. 99, VIII, e 104). A fiscalização pode ser exercida por meio de requerimentos ao juiz ou pelo Comitê de Credores, mas a afirmação de "impedido" é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A confusão, que ocorre quando se reúnem na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, extingue a obrigação (CC, arts. 381 a 384). O art. 383 do CC, presente no contexto, exemplifica essa extinção na solidariedade:

Art. 383CC

Art. 383 — "A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade."

Portanto, a relação contratual resolve-se pela confusão, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Um contrato mercantil pode ser de natureza consumerista quando uma das partes é consumidora final (art. 2º do CDC). O STJ, no Tema 610, reconhece que pessoa jurídica pode ser consumidora. A afirmação categórica do item é falsa.

Gabarito: letra A.

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