Contrato aleatório
Gabarito: letra E. A hipótese descrita no enunciado corresponde exatamente ao contrato aleatório na modalidade emptio spei (venda da esperança), previsto no art. 458 do Código Civil: quando o objeto são coisas ou fatos futuros e um dos contratantes assume o risco de não virem a existir, o outro contratante tem direito a receber integralmente o preço, desde que não haja dolo ou culpa de sua parte, ainda que nada do avençado venha a existir.
Art. 458CC
Art. 458 — "Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir."
As demais alternativas tratam de institutos diversos que não se amoldam à descrição.
Alternativa | Instituto Jurídico | Descrição | Fundamento Legal | Compatível com o Enunciado? |
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E | Contrato aleatório (emptio spei) | Objeto são coisas/fatos futuros; risco de inexistência assumido por um contratante; direito ao recebimento integral do preço, sem dolo/culpa, mesmo que nada venha a existir. | Art. 458 CC | ✅ Sim |
A | Promessa de fato de terceiro | Alguém se obriga a fazer com que terceiro execute prestação; se não cumprir, responde por perdas e danos. | Arts. 439-440 CC | ❌ Não |
B | Estipulação em favor de terceiro | Contrato em que prestação é ajustada em proveito de terceiro beneficiário. | Arts. 436-438 CC | ❌ Não |
C | Contrato com pessoa a declarar | Parte reserva o direito de indicar posteriormente outra pessoa para assumir direitos/obrigações. | Arts. 467-471 CC | ❌ Não |
D | Evicção | Perda da coisa por decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro; direito a indenização. | Arts. 447-457 CC | ❌ Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A promessa de fato de terceiro (arts. 439-440 CC) ocorre quando alguém se obriga a fazer com que terceiro execute determinada prestação; se o terceiro não cumprir, o promitente responde por perdas e danos. Não há assunção de risco sobre a existência futura do objeto, mas sim garantia de cumprimento por outrem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A estipulação em favor de terceiro (arts. 436-438 CC) é o contrato em que uma das partes (estipulante) ajusta com a outra (promitente) que a prestação seja realizada em proveito de um terceiro (beneficiário). O risco sobre a existência futura do objeto não é elemento caracterizador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contrato com pessoa a declarar (arts. 467-471 CC) permite que, no momento da celebração, uma das partes reserve o direito de indicar posteriormente outra pessoa para adquirir os direitos e assumir as obrigações decorrentes do negócio. Não envolve a assunção de risco sobre a existência de coisas futuras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A evicção (arts. 447-457 CC) é a perda da coisa adquirida em virtude de sentença judicial que reconhece direito anterior de terceiro, assegurando ao evicto o direito de ser indenizado pelo alienante. Não se confunde com o risco de a coisa futura não existir.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a hipótese descreve o contrato aleatório (art. 458 CC), em que o risco de não existência do objeto é assumido por um dos contratantes. É a chamada emptio spei (compra da esperança), na qual o comprador paga o preço integral mesmo que nada venha a existir, salvo se o vendedor agir com dolo ou culpa.
Gabarito: letra E.