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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito CivilContratos em Geral
Código
ce107103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Considere a hipótese de que o objeto de determinado contrato corresponda a coisas ou fatos futuros cujo risco de que não venham a existir seja assumido pelo contratante, o que acarreta o direito do contratado de receber integralmente o que lhe tiver sido prometido, desde que não aja com dolo ou culpa, ainda que nada do que tiver sido pactuado venha a existir. Essa hipótese descreve
  1. Apromessa de fato de terceiro.
  2. Bestipulação em favor de terceiro.
  3. Ccontrato com pessoa a declarar.
  4. Devicção.
  5. Econtrato aleatório.
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GabaritoE — contrato aleatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato aleatório

Gabarito: letra E. A hipótese descrita no enunciado corresponde exatamente ao contrato aleatório na modalidade emptio spei (venda da esperança), previsto no art. 458 do Código Civil: quando o objeto são coisas ou fatos futuros e um dos contratantes assume o risco de não virem a existir, o outro contratante tem direito a receber integralmente o preço, desde que não haja dolo ou culpa de sua parte, ainda que nada do avençado venha a existir.

Art. 458CC

Art. 458 — "Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir."

As demais alternativas tratam de institutos diversos que não se amoldam à descrição.

Alternativa

Instituto Jurídico

Descrição

Fundamento Legal

Compatível com o Enunciado?

E

Contrato aleatório (emptio spei)

Objeto são coisas/fatos futuros; risco de inexistência assumido por um contratante; direito ao recebimento integral do preço, sem dolo/culpa, mesmo que nada venha a existir.

Art. 458 CC

✅ Sim

A

Promessa de fato de terceiro

Alguém se obriga a fazer com que terceiro execute prestação; se não cumprir, responde por perdas e danos.

Arts. 439-440 CC

❌ Não

B

Estipulação em favor de terceiro

Contrato em que prestação é ajustada em proveito de terceiro beneficiário.

Arts. 436-438 CC

❌ Não

C

Contrato com pessoa a declarar

Parte reserva o direito de indicar posteriormente outra pessoa para assumir direitos/obrigações.

Arts. 467-471 CC

❌ Não

D

Evicção

Perda da coisa por decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro; direito a indenização.

Arts. 447-457 CC

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A promessa de fato de terceiro (arts. 439-440 CC) ocorre quando alguém se obriga a fazer com que terceiro execute determinada prestação; se o terceiro não cumprir, o promitente responde por perdas e danos. Não há assunção de risco sobre a existência futura do objeto, mas sim garantia de cumprimento por outrem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A estipulação em favor de terceiro (arts. 436-438 CC) é o contrato em que uma das partes (estipulante) ajusta com a outra (promitente) que a prestação seja realizada em proveito de um terceiro (beneficiário). O risco sobre a existência futura do objeto não é elemento caracterizador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contrato com pessoa a declarar (arts. 467-471 CC) permite que, no momento da celebração, uma das partes reserve o direito de indicar posteriormente outra pessoa para adquirir os direitos e assumir as obrigações decorrentes do negócio. Não envolve a assunção de risco sobre a existência de coisas futuras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A evicção (arts. 447-457 CC) é a perda da coisa adquirida em virtude de sentença judicial que reconhece direito anterior de terceiro, assegurando ao evicto o direito de ser indenizado pelo alienante. Não se confunde com o risco de a coisa futura não existir.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a hipótese descreve o contrato aleatório (art. 458 CC), em que o risco de não existência do objeto é assumido por um dos contratantes. É a chamada emptio spei (compra da esperança), na qual o comprador paga o preço integral mesmo que nada venha a existir, salvo se o vendedor agir com dolo ou culpa.

Gabarito: letra E.

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