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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito CivilParte Geral
Código
ce107104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Um produtor agrícola e uma companhia que produz derivados de sementes de soja pactuaram que a companhia compraria a próxima safra colhida pelo produtor, ficando o negócio jurídico condicionado à efetivação da colheita.A cláusula em questão constitui
  1. Auma condição resolutiva.
  2. Bum encargo
  3. Cuma condição suspensiva.
  4. Duma condição impossível.
  5. Eum encargo ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — uma condição suspensiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condição suspensiva no negócio jurídico

Gabarito: letra C — condição suspensiva. O negócio jurídico de compra da safra futura teve sua eficácia subordinada à efetivação da colheita, evento futuro e incerto. Enquanto a colheita não ocorrer, o direito à compra não se adquire — é a essência da condição suspensiva (CC, art. 125).

A banca cobra a distinção entre as modalidades de condição e o encargo. No caso, a cláusula condiciona o nascimento da obrigação de comprar à colheita, logo é suspensiva. Se fosse resolutiva, o negócio já produziria efeitos desde logo, extinguindo-se com a colheita — o que não ocorre.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é condição resolutiva. Erro: a condição resolutiva (art. 127) faz o negócio vigorar desde a conclusão, extinguindo-se se a condição se realizar. Aqui, sem a colheita não há obrigação; a eficácia está suspensa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é encargo. Erro: o encargo (art. 136) não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo disposição em contrário. No caso, a compra depende da colheita para existir, não se trata de uma obrigação acessória imposta ao beneficiário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto — a colheita. Nos termos do art. 125: “Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.” Portanto, condição suspensiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é condição impossível. Erro: a colheita é evento possível. Condição impossível suspensiva invalida o negócio (art. 123, I); resolutiva impossível considera-se inexistente (art. 124). Não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é encargo ilícito. Erro: não há ilicitude. O encargo ilícito (art. 137) é considerado não escrito ou invalida a liberalidade. A cláusula é lícita e típica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir condição suspensiva com resolutiva. Lembre-se: se o negócio já produz efeitos e a condição os extingue → resolutiva; se o negócio só passa a produzir efeitos com a condição → suspensiva. Aqui, a compra depende da colheita para nascer, logo é suspensiva.

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