Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce107105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
O ato de entrega de bem móvel de consignante para consignatário, ficando este autorizado a vendê-lo pelo preço acordado ou, se preferir, restituir o bem consignado, constitui hipótese de
  1. Aretrovenda.
  2. Bpreempção.
  3. Cvenda a contento.
  4. Dcontrato estimatório.
  5. Edoação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — contrato estimatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos em espécie – Contrato estimatório

Gabarito: letra D (contrato estimatório). A situação descrita – entrega de bem móvel pelo consignante ao consignatário, que fica autorizado a vendê-lo pelo preço ajustado ou, alternativamente, restituí-lo – é a definição legal do contrato estimatório, nos termos do art. 534 do Código Civil. As demais figuras (retrovenda, preempção, venda a contento e doação) possuem características próprias que não se amoldam ao caso.

O enunciado descreve com exatidão o núcleo do contrato estimatório (também chamado de venda em consignação). Veja a literalidade do dispositivo:

Art. 534CC

Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

A alternativa correta é a D, pois o contrato estimatório é exatamente o negócio jurídico em que uma parte (consignante) transfere a posse de bens móveis a outra (consignatário), autorizando-a a vendê-los e a pagar o preço estimado ou a restituir os bens.

Instituto

Definição / Característica principal

Fundamento legal (CC)

Relação com o enunciado

Contrato estimatório

Entrega de bem móvel pelo consignante ao consignatário, autorizado a vendê-lo pelo preço ajustado ou restituí-lo.

Art. 534

Corresponde exatamente à descrição.

Retrovenda

Cláusula pela qual o vendedor pode reaver o imóvel vendido, restituindo o preço.

Art. 505

Não se aplica (imóvel; reaver, não vender a terceiro).

Preempção

Direito de preferência do vendedor na revenda do bem pelo comprador.

Art. 513

Não se aplica (direito pessoal, não entrega para venda por terceiro).

Venda a contento

Venda condicionada à aprovação do comprador, que pode desistir.

Art. 509

Não se aplica (comprador é o destinatário, não intermediário).

Doação

Transferência gratuita de bens.

Arts. 538 e ss.

Não se aplica (onerosidade implícita na venda).

1Partes
Consignante (entrega o bem)
Consignatário (recebe para vender)
2Faculdades do consignatário
Vender pelo preço ajustado
Restituir a coisa no prazo
3Natureza
Bem móvel
Posse, não propriedade
Contrato estimatório (art. 534)
LEVELsoulevel.com.br
Contrato estimatório (art. 534): Partes (Consignante (entrega o bem), Consignatário (recebe para vender)); Faculdades do consignatário (Vender pelo preço ajustado, Restituir a coisa no prazo); Natureza (Bem móvel, Posse, não propriedade)

Alternativa A – ❌ Incorreta (retrovenda)

A retrovenda é cláusula especial da compra e venda (CC, art. 505) pela qual o vendedor pode reaver o imóvel vendido dentro de certo prazo, restituindo o preço. Nada tem a ver com a entrega de bem móvel para venda por terceiro.

Alternativa B – ❌ Incorreta (preempção)

A preempção (ou preferência) é o direito de o vendedor preferir na compra do bem, caso o comprador pretenda revendê-lo (CC, art. 513). É um direito pessoal, não uma entrega para consignação.

Alternativa C – ❌ Incorreta (venda a contento)

Na venda a contento (CC, art. 509), a venda fica condicionada à aprovação do comprador, que pode desistir se a coisa não lhe agradar. Já no contrato estimatório, o consignatário não é o comprador, mas um intermediário autorizado a vender a terceiros; ele pode optar por restituir o bem ou ficar com ele pagando o preço.

Alternativa D – ✅ Correta (contrato estimatório)

Conforme demonstrado, é a figura contratual exata descrita no art. 534 do CC, que corresponde perfeitamente ao enunciado.

Alternativa E – ❌ Incorreta (doação)

A doação (CC, art. 538) é contrato gratuito, por liberalidade, sem contraprestação. No caso, há expectativa de pagamento do preço ou restituição, o que afasta a gratuidade.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre que o contrato estimatório é popularmente conhecido como "venda em consignação" – o consignatário pode vender ou devolver os bens. Já na venda a contento o comprador pode devolver ou aprovar; na retrovenda o vendedor pode reaver.

Gabarito: letra D – contrato estimatório.

Link permanente: /questoes/ce107105