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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito CivilParte Geral
Código
ce107107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
À luz dos direitos da personalidade, é correto afirmar que a disposição do próprio corpo é
  1. Apermitida, sem exigência médica, mesmo que o ato implique redução permanente da integridade física.
  2. Bvedada para depois da morte, mesmo que seja para fins científicos.
  3. Cpermitida com fins altruísticos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição.
  4. Dpermitida para depois da morte, para fins científicos, vedada a possibilidade de revogação do ato de disposição.
  5. Evedada caso implique redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — vedada caso implique redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da personalidade – disposição do próprio corpo

Gabarito: letra E. O Código Civil, em seu art. 13, estabelece que é vedada a disposição do próprio corpo quando importar redução permanente da integridade física, salvo se houver exigência médica. Essa é exatamente a redação da alternativa E.

A banca testa a literalidade do art. 13 do CC, que trata dos limites à disposição do corpo em vida. A regra é a proibição, com a exceção da exigência médica. As demais alternativas confundem esse dispositivo com o art. 14 (disposição post mortem) ou ignoram a possibilidade de revogação.

Art. 13CC

Art. 13 — Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a disposição é permitida sem exigência médica, mesmo com redução permanente. O art. 13 proíbe justamente essa conduta, salvo por exigência médica. Logo, é o contrário: é vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a disposição é vedada para depois da morte, mesmo para fins científicos. O art. 14, porém, permite a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte com objetivo científico ou altruístico. Portanto, não é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a disposição com fins altruísticos é permitida, mas veda a revogação. O parágrafo único do art. 14 estabelece que “o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”. Logo, a revogação é permitida, não vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à C: permite a disposição post mortem para fins científicos, mas veda a revogação. Novamente, o art. 14, parágrafo único, garante a livre revogação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 13: a disposição é vedada se importar redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica. Única alternativa que está de acordo com o dispositivo legal.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir a regra do art. 13 (vida) com a do art. 14 (morte). Enquanto a disposição em vida é restrita, a post mortem é amplamente permitida e sempre revogável. A banca explora exatamente essa diferença.

Gabarito: letra E.

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