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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
Código
ce107108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Em se tratando de causa em que a fase instrutória seja dispensada, o pedido da parte que contrariar acórdão proferido pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos será julgado
  1. Aliminarmente improcedente, após a necessária citação do réu.
  2. Bliminarmente procedente, independentemente de citação do réu.
  3. Climinarmente procedente, após a necessária citação do réu.
  4. Dliminarmente improcedente, independentemente de citação do réu.
  5. Esomente após o prosseguimento do processo com a citação do réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — liminarmente improcedente, independentemente de citação do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improcedência Liminar do Pedido

Gabarito: letra D. O art. 332 do CPC determina que, nas causas que dispensem fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos (inciso II). Portanto, a alternativa D é a única correta.

Art. 332CPC

Art. 332 — "Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar ... II — acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "improcedente" (correto) e "procedente", e entre a desnecessidade de citação (independentemente) e a necessidade de citação. O candidato que lembrar que o julgamento liminar é de improcedência (art. 332) e que dispensa citação acerta.

Julgamento liminar (art. 332)
  • 1Requisitos
    • Causa dispensa fase instrutória
    • Pedido contraria
      • Súmula STF/STJ
      • Acórdão repetitivo STF/STJ
      • Súmula TJ/STF sobre lei local
      • Entendimento firmado em IRDR/IAC
  • 2Decisão
    • Improcedente
    • Independentemente de citação do réu
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento liminar improcedente depende de "após a necessária citação do réu". O art. 332 expressamente dispensa a citação: "independentemente da citação do réu". Logo, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz "liminarmente procedente". O art. 332 prevê improcedente, não procedente. Inverte o resultado do julgamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra tanto no resultado (procedente em vez de improcedente) quanto na exigência de citação (após a necessária citação). Duplo erro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 332, II: julgamento liminarmente improcedente, independentemente de citação do réu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido será julgado "somente após o prosseguimento do processo com a citação do réu". O art. 332 já permite o julgamento liminar de improcedência antes mesmo da citação, sem necessidade de prosseguimento. Errada.

Gabarito: letra D.

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