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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce107109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
De acordo com o Código de Processo Civil, contra a decisão denegatória de mandado de segurança que tenha sido decidido em única instância por tribunal regional federal caberá
  1. Arecurso especial.
  2. Bapelação.
  3. Cagravo de instrumento.
  4. Drecurso extraordinário.
  5. Erecurso ordinário.
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GabaritoE — recurso ordinário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança em única instância por TRF

Gabarito: letra E (recurso ordinário). Contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido em única instância por tribunal regional federal, o recurso cabível é o recurso ordinário, conforme art. 105, II, "b" da CF e art. 18 da Lei 12.016/2009. A banca cobra a distinção entre os recursos e a hipótese específica de recurso ordinário.

A resolução parte de dois dispositivos: (1) a CF prevê competência do STJ para julgar em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs ou Tribunais de Justiça, quando denegatória a decisão; (2) a Lei do Mandado de Segurança (art. 18) determina que das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial, extraordinário ou, quando a ordem for denegada, recurso ordinário. Nesta questão, o MS foi decidido em única instância (competência originária do TRF) e a decisão foi denegatória → portanto, recurso ordinário ao STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta (recurso especial)

O recurso especial cabe contra decisão que contrariar lei federal (CF, art. 105, III), mas não é a via específica para denegação em única instância por TRF. A lei prevê, para essa hipótese, o recurso ordinário como instrumento próprio. O recurso especial poderia, em tese, ser utilizado em outras situações, mas não substitui o recurso ordinário quando este é cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta (apelação)

A apelação é o recurso contra sentença de primeiro grau (CPC, art. 1.009). No caso, o MS foi julgado originariamente pelo TRF, ou seja, em única instância, não havendo sentença de juiz de primeiro grau. Portanto, não cabe apelação, mas sim recurso direto ao tribunal superior.

Alternativa C — ❌ Incorreta (agravo de instrumento)

O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias (CPC, art. 1.015). A decisão denegatória de MS em única instância é um acórdão definitivo, não uma decisão interlocutória. Logo, não se admite agravo de instrumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta (recurso extraordinário)

O recurso extraordinário ao STF é cabível quando a decisão recorrida violar a Constituição (CF, art. 102, III). Embora possa eventualmente ser interposto, a lei determina que o recurso ordinário é o próprio para impugnar decisão denegatória de MS de tribunal, independentemente de matéria constitucional. A alternativa erra ao generalizar, pois a via específica é o recurso ordinário.

Alternativa E — ✅ Correta (recurso ordinário) ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão legal: o STJ julga em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs (ou TJs) quando a decisão for denegatória (CF, art. 105, II, "b"). A Lei 12.016/2009, em seu art. 18, confirma que, nos casos de decisão denegatória em única instância por tribunal, cabe recurso ordinário. Portanto, a resposta correta é o recurso ordinário.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: se a decisão for concessiva (favorável ao impetrante) em única instância, caberá recurso especial ou extraordinário, conforme a matéria; se for denegatória, cabe recurso ordinário (ao STJ, para TRF/TJ; ao STF, para tribunais superiores). Essa inversão é clássica em provas.

Gabarito: letra E (recurso ordinário).

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