Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce107109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
De acordo com o Código de Processo Civil, contra a decisão denegatória de mandado de segurança que tenha sido decidido em única instância por tribunal regional federal caberá
Arecurso especial.
Bapelação.
Cagravo de instrumento.
Drecurso extraordinário.
Erecurso ordinário.
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GabaritoE — recurso ordinário.
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Recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança em única instância por TRF
Gabarito: letra E (recurso ordinário). Contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido em única instância por tribunal regional federal, o recurso cabível é o recurso ordinário, conforme art. 105, II, "b" da CF e art. 18 da Lei 12.016/2009. A banca cobra a distinção entre os recursos e a hipótese específica de recurso ordinário.
A resolução parte de dois dispositivos: (1) a CF prevê competência do STJ para julgar em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs ou Tribunais de Justiça, quando denegatória a decisão; (2) a Lei do Mandado de Segurança (art. 18) determina que das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial, extraordinário ou, quando a ordem for denegada, recurso ordinário. Nesta questão, o MS foi decidido em única instância (competência originária do TRF) e a decisão foi denegatória → portanto, recurso ordinário ao STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta (recurso especial)
O recurso especial cabe contra decisão que contrariar lei federal (CF, art. 105, III), mas não é a via específica para denegação em única instância por TRF. A lei prevê, para essa hipótese, o recurso ordinário como instrumento próprio. O recurso especial poderia, em tese, ser utilizado em outras situações, mas não substitui o recurso ordinário quando este é cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta (apelação)
A apelação é o recurso contra sentença de primeiro grau (CPC, art. 1.009). No caso, o MS foi julgado originariamente pelo TRF, ou seja, em única instância, não havendo sentença de juiz de primeiro grau. Portanto, não cabe apelação, mas sim recurso direto ao tribunal superior.
Alternativa C — ❌ Incorreta (agravo de instrumento)
O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias (CPC, art. 1.015). A decisão denegatória de MS em única instância é um acórdão definitivo, não uma decisão interlocutória. Logo, não se admite agravo de instrumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta (recurso extraordinário)
O recurso extraordinário ao STF é cabível quando a decisão recorrida violar a Constituição (CF, art. 102, III). Embora possa eventualmente ser interposto, a lei determina que o recurso ordinário é o próprio para impugnar decisão denegatória de MS de tribunal, independentemente de matéria constitucional. A alternativa erra ao generalizar, pois a via específica é o recurso ordinário.
Alternativa E — ✅ Correta (recurso ordinário) ⟵ GABARITO
Exatamente a previsão legal: o STJ julga em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs (ou TJs) quando a decisão for denegatória (CF, art. 105, II, "b"). A Lei 12.016/2009, em seu art. 18, confirma que, nos casos de decisão denegatória em única instância por tribunal, cabe recurso ordinário. Portanto, a resposta correta é o recurso ordinário.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença: se a decisão for concessiva (favorável ao impetrante) em única instância, caberá recurso especial ou extraordinário, conforme a matéria; se for denegatória, cabe recurso ordinário (ao STJ, para TRF/TJ; ao STF, para tribunais superiores). Essa inversão é clássica em provas.