Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce107111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Em razão de problemas técnicos no sistema informatizado, a contestação apresentada pelo réu no processo eletrônico não foi juntada aos autos e, posteriormente, foi registrado o andamento de decurso do prazo para esse ato processual de defesa.Acerca das consequências decorrentes do referido problema técnico, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,
Aextingue-se o direito de praticar o ato processual de defesa e produzem-se os efeitos da revelia.
Bnão se extingue o direito de praticar o ato processual de defesa, mas se produzem os efeitos da revelia.
Ccaracteriza-se hipótese de justa causa, cabendo ao juiz permitir ao réu a prática do ato no prazo que lhe estipular.
Dnão está configurada hipótese de justa causa, mas não se converte o réu em revel.
Enão se verifica hipótese de justa causa, mas se produzem os efeitos da revelia.
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GabaritoC — caracteriza-se hipótese de justa causa, cabendo ao juiz permitir ao réu a prática do ato no prazo que lhe estipular.
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Justa causa para prática de ato processual e revelia
Gabarito: letra C. O problema técnico no sistema informatizado configura hipótese de justa causa, nos termos do art. 223, § 1º, do CPC, impedindo a extinção do direito de praticar o ato e afastando os efeitos da revelia, cabendo ao juiz permitir a prática em novo prazo (art. 223, § 2º).
A questão exige conhecimento do regime de prazos processuais e da exceção de justa causa. O CPC estabelece que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, mas a parte pode provar que não o fez por justa causa. Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato. Ademais, o art. 197, parágrafo único, do CPC, menciona que falha técnica no sistema pode justificar justa causa para renovação ou prática do ato.
Art. 223, §1CPC
Art. 223 — Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa § 1º — Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário § 2º — Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se extingue o direito e se produzem os efeitos da revelia. Erro: a existência de justa causa (problema técnico alheio à vontade da parte) impede a extinção do direito e afasta a revelia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não se extingue o direito, mas se produzem os efeitos da revelia. Inconsistência: se há justa causa, o ato pode ser praticado posteriormente, não havendo revelia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação caracteriza justa causa; logo, o juiz deve permitir ao réu a prática da contestação no prazo que estipular (art. 223, § 2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega a existência de justa causa, mas afirma que não há revelia. Contradição: sem justa causa, o direito se extingue e ocorre revelia; se não há revelia, é porque há justa causa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a justa causa e afirma que há revelia. Embora a consequência (revelia) seja a prevista na ausência de justa causa, o fato de haver problema técnico configura justa causa, tornando a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a pensar que problemas técnicos no sistema não são eventos alheios à vontade da parte, mas o CPC (art. 197, parágrafo único) expressamente os considera como justa causa. Memorize: qualquer obstáculo involuntário que impeça a prática do ato, inclusive falhas eletrônicas, é justa causa.