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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce107112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida
  1. Asomente em relação a algum dos atos processuais, o que implica isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.
  2. Bem relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
  3. Csomente em relação a algum dos atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
  4. Dem relação a todos os atos processuais, o que implica a isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.
  5. Esomente em relação a algum dos atos processuais, afastando-se a possibilidade de aplicação de multas processuais ao beneficiário da gratuidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade da Justiça no CPC/2015

Gabarito: letra B. A gratuidade da justiça pode ser concedida em relação a todos ou a alguns atos processuais (art. 98, §5º), mas a concessão não isenta o beneficiário do pagamento de multas processuais ao final (art. 98, §4º). A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

Art. 98, §5CPC

Art. 98, §5º — "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."

Art. 98, §4º — "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."

A banca testa a literalidade desses dois parágrafos. Vejamos cada alternativa:

Gratuidade da justiça (art. 98)
  • 1Abrangência (§5º)
    • Todos os atos
    • Alguns atos
    • Redução percentual
  • 2Multas processuais (§4º)
    • Não isenta o beneficiário
    • Deve pagar ao final
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a gratuidade pode ser concedida somente em relação a algum dos atos processuais e que isso implica isenção de multas. Erro duplo: (1) o §5º permite a concessão a todos os atos, não apenas a alguns; (2) o §4º é expresso ao dizer que a gratuidade não afasta multas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que a gratuidade pode ser concedida em relação a todos os atos processuais, mas não isenta o beneficiário do pagamento de multas processuais ao final. Perfeita sintonia com os §§4º e 5º do art. 98.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a gratuidade pode ser concedida somente em relação a algum dos atos processuais. O §5º, contudo, autoriza tanto a concessão parcial quanto a total. A alternativa não reflete a amplitude legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a gratuidade em relação a todos os atos implica isenção de multas. O §4º veda expressamente essa isenção, mantendo a responsabilidade do beneficiário pelas multas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a gratuidade pode ser concedida somente em relação a algum dos atos processuais e que isso afasta a possibilidade de aplicação de multas. Erro nos dois pontos: a gratuidade pode ser total, e as multas continuam devidas.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador explora o equívoco de achar que a gratuidade é sempre parcial (quando pode ser total) ou que isenta de multas (quando o §4º é categórico em não afastá-las). Memorize: a gratuidade pode ser total ou parcial (§5º) e não exonera de multas (§4º).

Gabarito: letra B.

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