Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce107112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida
Asomente em relação a algum dos atos processuais, o que implica isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.
Bem relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
Csomente em relação a algum dos atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
Dem relação a todos os atos processuais, o que implica a isenção do beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, de multas processuais que lhe sejam impostas.
Esomente em relação a algum dos atos processuais, afastando-se a possibilidade de aplicação de multas processuais ao beneficiário da gratuidade.
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GabaritoB — em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
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Gratuidade da Justiça no CPC/2015
Gabarito: letra B. A gratuidade da justiça pode ser concedida em relação a todos ou a alguns atos processuais (art. 98, §5º), mas a concessão não isenta o beneficiário do pagamento de multas processuais ao final (art. 98, §4º). A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
Art. 98, §5CPC
Art. 98, §5º — "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."
Art. 98, §4º — "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."
A banca testa a literalidade desses dois parágrafos. Vejamos cada alternativa:
Gratuidade da justiça (art. 98)
1Abrangência (§5º)
Todos os atos
Alguns atos
Redução percentual
2Multas processuais (§4º)
Não isenta o beneficiário
Deve pagar ao final
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a gratuidade pode ser concedida somente em relação a algum dos atos processuais e que isso implica isenção de multas. Erro duplo: (1) o §5º permite a concessão a todos os atos, não apenas a alguns; (2) o §4º é expresso ao dizer que a gratuidade não afasta multas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que a gratuidade pode ser concedida em relação a todos os atos processuais, mas não isenta o beneficiário do pagamento de multas processuais ao final. Perfeita sintonia com os §§4º e 5º do art. 98.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a gratuidade pode ser concedida somente em relação a algum dos atos processuais. O §5º, contudo, autoriza tanto a concessão parcial quanto a total. A alternativa não reflete a amplitude legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a gratuidade em relação a todos os atos implica isenção de multas. O §4º veda expressamente essa isenção, mantendo a responsabilidade do beneficiário pelas multas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a gratuidade pode ser concedida somente em relação a algum dos atos processuais e que isso afasta a possibilidade de aplicação de multas. Erro nos dois pontos: a gratuidade pode ser total, e as multas continuam devidas.
NÃO CAIA NESSA!
O examinador explora o equívoco de achar que a gratuidade é sempre parcial (quando pode ser total) ou que isenta de multas (quando o §4º é categórico em não afastá-las). Memorize: a gratuidade pode ser total ou parcial (§5º) e não exonera de multas (§4º).