Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107154
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta pois a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta e pode ser regulada, inclusive para coibir a propagação de notícias falsas (fake news).
A Constituição Federal de 1988 consagra a liberdade de expressão em seus arts. 5º, IV e IX, mas estabelece limites, como a vedação ao anonimato (inciso IV) e a possibilidade de indenização por dano material, moral ou à imagem (inciso V). Além disso, a própria legislação infraconstitucional prevê restrições. Um exemplo concreto é a Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que veda a utilização de matérias falsas na propaganda partidária:
Lei 9.096/1995:
Art. 50-B, § 4º, IV — Ficam vedadas nas inserções a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
Isso demonstra que o ordenamento jurídico não considera a liberdade de expressão como imune a qualquer regulação. Pelo contrário, a própria Constituição autoriza a limitação de direitos fundamentais quando necessário para proteger outros valores constitucionais, como a honra, a privacidade, a igualdade e o próprio direito à informação verdadeira.
A banca explora a crença equivocada de que direitos fundamentais são absolutos. Na verdade, nenhum direito é ilimitado — todos encontram barreiras no exercício de outros direitos e no interesse público. A liberdade de expressão, por exemplo, não protege discursos de ódio, calúnia, difamação ou notícias falsas que causem danos coletivos.
Portanto, a proposição de que a liberdade de expressão é "imune a qualquer forma de regulação" é falsa.
Resposta: ❌ ERRADO.
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