Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107210
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, segundo o art. 321 do Código de Processo Penal, ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, mas poderá impor medidas cautelares e fiança, não sendo obrigatório que seja "desvinculada e sem fiança", ainda que o agente seja pobre. A pobreza pode levar à dispensa ou redução da fiança, mas não impede a imposição de outras medidas cautelares.
O art. 321 do CPP estabelece:
Art. 321 — Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
Dessa forma, o juiz tem discricionariedade para, ao conceder a liberdade provisória, impor medidas cautelares (como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se, etc.) e, se couber, arbitrar fiança. A situação de pobreza de Valter autoriza o juiz a dispensar ou reduzir a fiança (art. 350 do CPP), mas não obriga que a liberdade seja concedida sem qualquer vinculação. A expressão "desvinculada" utilizada no item sugere que nenhuma condição pode ser imposta, o que contraria a lei.
A banca explora a crença de que a pobreza do réu obriga o juiz a conceder liberdade sem qualquer condição. No entanto, o CPP permite a imposição de medidas cautelares mesmo em caso de hipossuficiência, e a fiança pode ser dispensada, mas não está vedada a imposição de outras medidas. A palavra 'desvinculada' é o termo que induz ao erro, fazendo crer que não pode haver nenhum vínculo ou condição.
❌ ERRADO.
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