Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107212
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Critério | Desclassificação Própria | Desclassificação Imprópria |
|---|---|---|
Fase de ocorrência | Primeira fase (judicium accusationis) | Primeira fase (judicium accusationis) |
Efeito sobre a competência | Exclui a competência do Tribunal do Júri (ex.: homicídio doloso → culposo) | Mantém a competência do Tribunal do Júri (ex.: infanticídio → homicídio) |
Fundamento legal | Art. 419 do CPP | Art. 418 do CPP |
Hipótese do item (plenário) | Não se aplica (a doutrina reserva os termos para a 1ª fase) | Não se aplica (a doutrina reserva os termos para a 1ª fase) |
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a hipótese descrita configura desclassificação própria, e não imprópria. A distinção entre própria e imprópria é aplicada na primeira fase do procedimento do júri (arts. 418 e 419 do CPP). Na primeira fase, a desclassificação é própria quando o juiz atribui ao fato nova definição jurídica que exclui a competência do Tribunal do Júri (ex.: de homicídio doloso para culposo); é imprópria quando o crime reclassificado continua da competência do júri (ex.: de infanticídio para homicídio). Já em plenário, quando os jurados negam o dolo (respondendo negativamente ao quesito sobre a intenção), ocorre uma desclassificação que retira o caso da competência do júri, e o juiz presidente passa a ser competente para proferir a sentença — mas essa hipótese não é denominada "desclassificação imprópria" pela doutrina majoritária, que reserva os termos própria/imprópria para a primeira fase. Assim, o item erra ao empregar o termo "imprópria".
Link permanente: /questoes/ce107212