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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce107212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Manoel foi denunciado pela prática de homicídio doloso; o processo seguirá as regras do rito do tribunal do júri.Considerando a situação hipotética precedente e acerca dos procedimentos relativos a processos da competência do tribunal do júri, julgue o item seguinte.Se os jurados reconhecerem que Manoel praticou crime de homicídio culposo, então, nesse caso, haverá o que se denomina desclassificação imprópria: o juiz presidente passa a ser competente para o julgamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desclassificação no Tribunal do Júri

Critério

Desclassificação Própria

Desclassificação Imprópria

Fase de ocorrência

Primeira fase (judicium accusationis)

Primeira fase (judicium accusationis)

Efeito sobre a competência

Exclui a competência do Tribunal do Júri (ex.: homicídio doloso → culposo)

Mantém a competência do Tribunal do Júri (ex.: infanticídio → homicídio)

Fundamento legal

Art. 419 do CPP

Art. 418 do CPP

Hipótese do item (plenário)

Não se aplica (a doutrina reserva os termos para a 1ª fase)

Não se aplica (a doutrina reserva os termos para a 1ª fase)

Desclassificação no Júri
  • 11ª fase (judicium accusationis)
    • Própria (art. 419)
      • Crime não doloso contra a vida
      • Juiz remete ao juízo comum
    • Imprópria (art. 418)
      • Crime doloso contra a vida
      • Juiz prepara o plenário
  • 2Plenário (judicium causae)
    • Jurados negam o dolo
      • Juiz presidente sentencia
      • Não se chama própria/imprópria
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a hipótese descrita configura desclassificação própria, e não imprópria. A distinção entre própria e imprópria é aplicada na primeira fase do procedimento do júri (arts. 418 e 419 do CPP). Na primeira fase, a desclassificação é própria quando o juiz atribui ao fato nova definição jurídica que exclui a competência do Tribunal do Júri (ex.: de homicídio doloso para culposo); é imprópria quando o crime reclassificado continua da competência do júri (ex.: de infanticídio para homicídio). Já em plenário, quando os jurados negam o dolo (respondendo negativamente ao quesito sobre a intenção), ocorre uma desclassificação que retira o caso da competência do júri, e o juiz presidente passa a ser competente para proferir a sentença — mas essa hipótese não é denominada "desclassificação imprópria" pela doutrina majoritária, que reserva os termos própria/imprópria para a primeira fase. Assim, o item erra ao empregar o termo "imprópria".

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