Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107213
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, embora o acusado tenha o direito de permanecer calado durante o interrogatório, é vedado ao acusador, durante os debates orais no Plenário do Júri, fazer qualquer referência ao silêncio do réu ou utilizar o argumento "quem cala consente", sob pena de violação ao direito constitucional ao silêncio e ao princípio da não autoincriminação.
O direito ao silêncio é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LXIII) e pelo Código de Processo Penal (art. 186), que expressamente dispõe que o silêncio do acusado não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Esse direito se aplica integralmente no âmbito do Tribunal do Júri, inclusive nos debates orais, onde o Ministério Público e o assistente de acusação devem abster-se de qualquer comentário que explore o silêncio do réu, sob pena de nulidade.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o silêncio do acusado não pode ser valorado contra ele, sendo vedada qualquer argumentação que extraia consequências negativas do exercício dessa faculdade. Portanto, o argumento "quem cala consente" é absolutamente inadmissível nos debates do Júri.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o direito ao silêncio subsiste, mas que o acusador pode livremente comentar sobre ele. Na verdade, o direito ao silêncio é uma garantia que protege o réu de ter seu silêncio usado contra si, e o acusador não pode fazer qualquer menção a isso durante os debates. Fique atento: o silêncio não pode ser interpretado como concordância ou confissão.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce107213