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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce107213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Manoel foi denunciado pela prática de homicídio doloso; o processo seguirá as regras do rito do tribunal do júri.Considerando a situação hipotética precedente e acerca dos procedimentos relativos a processos da competência do tribunal do júri, julgue o item seguinte.Na sessão de julgamento pelo plenário do júri, Manoel, estando presente, tem direito de permanecer calado em seu interrogatório; no entanto, nos debates orais, o acusador poderá fazer uso do argumento de que “Quem cala, consente!”.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Tribunal do Júri e Direito ao Silêncio

❌ ERRADO. O item está incorreto porque, embora o acusado tenha o direito de permanecer calado durante o interrogatório, é vedado ao acusador, durante os debates orais no Plenário do Júri, fazer qualquer referência ao silêncio do réu ou utilizar o argumento "quem cala consente", sob pena de violação ao direito constitucional ao silêncio e ao princípio da não autoincriminação.

O direito ao silêncio é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LXIII) e pelo Código de Processo Penal (art. 186), que expressamente dispõe que o silêncio do acusado não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Esse direito se aplica integralmente no âmbito do Tribunal do Júri, inclusive nos debates orais, onde o Ministério Público e o assistente de acusação devem abster-se de qualquer comentário que explore o silêncio do réu, sob pena de nulidade.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o silêncio do acusado não pode ser valorado contra ele, sendo vedada qualquer argumentação que extraia consequências negativas do exercício dessa faculdade. Portanto, o argumento "quem cala consente" é absolutamente inadmissível nos debates do Júri.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o direito ao silêncio subsiste, mas que o acusador pode livremente comentar sobre ele. Na verdade, o direito ao silêncio é uma garantia que protege o réu de ter seu silêncio usado contra si, e o acusador não pode fazer qualquer menção a isso durante os debates. Fique atento: o silêncio não pode ser interpretado como concordância ou confissão.

❌ ERRADO.

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