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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce107214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Manoel foi denunciado pela prática de homicídio doloso; o processo seguirá as regras do rito do tribunal do júri.Considerando a situação hipotética precedente e acerca dos procedimentos relativos a processos da competência do tribunal do júri, julgue o item seguinte.Caso o advogado particular de Manoel falte injustificadamente à sessão plenária de julgamento do júri, o juiz nomeará imediatamente defensor público para promover a defesa técnica nessa mesma sessão, sendo, em regra, vedado o seu adiamento nessa hipótese.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento do Tribunal do Júri – Ausência do Defensor Particular

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, embora o juiz deva nomear um defensor substituto diante da ausência injustificada do advogado particular, não é obrigatório que seja um defensor público (pode ser um dativo) e, além disso, a proibição de adiamento da sessão não é absoluta: se o novo defensor não se considerar habilitado, o julgamento será adiado para a primeira sessão seguinte (art. 456, §2º, CPP).

O procedimento do Tribunal do Júri é regido pelos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal (CPP). No que tange à ausência do defensor na sessão plenária, o art. 456 do CPP estabelece que, se o defensor do acusado não comparecer sem motivo justificado, o juiz presidente nomeará outro para o julgamento, dando-lhe vista dos autos, se necessário. A lei não exige que o substituto seja, necessariamente, um defensor público; pode ser um advogado dativo (particular nomeado), salvo nos locais onde a Defensoria Pública é estruturada e disponível, mas não há obrigatoriedade de nomeação imediata de defensor público.

Além disso, o art. 456, §2º, prevê uma exceção à regra de que o julgamento não será adiado: se o novo defensor, após receber os autos, requerer vista e manifestar que não está habilitado para a defesa, o juiz presidente adiará o julgamento para a primeira sessão seguinte, facultada a produção de novas provas. Portanto, a afirmação de que “em regra, é vedado o adiamento” é verdadeira como regra geral, mas a exceção existe e torna a assertiva incompleta e, no contexto, errada.

Veja-se o art. 265, §2º, do CPP (aplicável subsidiariamente):

Art. 265, §2CPP

Art. 265, §2º — "Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato."

Esse dispositivo, embora genérico, reforça a ideia de que a nomeação de substituto não implica necessariamente a designação de um defensor público, e que o adiamento só é afastado quando o defensor deixa de provar o impedimento; no Júri, a lei específica (art. 456) acrescenta a hipótese de adiamento por despreparo do substituto.

Portanto, a assertiva é falsa por dois motivos: (1) a nomeação não é obrigatoriamente de defensor público; e (2) a proibição de adiamento comporta exceção, o que desautoriza a afirmação categórica.

Situação

Regra

Exceção

Ausência injustificada do defensor particular na sessão plenária

Juiz nomeia defensor substituto (público ou dativo) e o julgamento prossegue

Se o substituto requerer vista e declarar-se inabilitado, o julgamento é adiado para a primeira sessão seguinte (art. 456, §2º, CPP)

Obrigatoriedade de nomeação de defensor público

Não há; pode ser advogado dativo

—

Adiamento da sessão

Em regra, vedado

Permitido se o novo defensor não se considerar habilitado

  1. 1Advogado falta injustificadamente
  2. 2Juiz nomeia substituto
  3. 3Substituto pode ser dativo
  4. 4Se não se habilitar → adia
  5. 5Sessão segue na data seguinte
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode lembrar que o juiz nomeia um substituto e o julgamento prossegue, mas esquece que: (a) o substituto não precisa ser defensor público (pode ser dativo) e (b) há uma exceção que permite o adiamento se o novo defensor não estiver habilitado. A banca explora essas duas nuances para tornar a afirmação errada.

Gabarito: Errado.

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