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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
ce107218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal. 
Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.Caso Luís tenha comparecido pessoalmente, ainda que o órgão acusador tenha pleiteado a sua absolvição, segundo disposição legal, o juiz poderá condená-lo e reconhecer a existência de circunstância agravante pelo fato de a vítima ser sua irmã.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Poder do Juiz de Condenar Apesar do Pedido de Absolvição (Art. 385 CPP)

✅ CERTO. O art. 385 do Código de Processo Penal autoriza expressamente o juiz a proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como a reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas na acusação. No caso, Luís compareceu pessoalmente, e o juiz, mesmo com o pedido de absolvição do MP, pode condená-lo e reconhecer a agravante de a vítima ser sua irmã (circunstância objetiva, independente de alegação).

Art. 385CPP

Art. 385 — "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."

A contravenção penal de vias de fato é de ação pública incondicionada (art. 17 da Lei de Contravenções Penais), pois se insere no contexto de violência doméstica. Portanto, o art. 385 se aplica integralmente. O comparecimento pessoal de Luís, ademais, sana eventual vício de citação editalícia, permitindo o regular prosseguimento do feito. Assim, a sentença condenatória com reconhecimento de agravante é perfeitamente legal, segundo a disposição expressa do CPP.

  1. 1MP pede absolvição
  2. 2Juiz pode condenar
  3. 3Juiz pode reconhecer agravantes não alegadas
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✅ CERTO.

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