Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107218
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 385 do Código de Processo Penal autoriza expressamente o juiz a proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como a reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas na acusação. No caso, Luís compareceu pessoalmente, e o juiz, mesmo com o pedido de absolvição do MP, pode condená-lo e reconhecer a agravante de a vítima ser sua irmã (circunstância objetiva, independente de alegação).
Art. 385 — "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."
A contravenção penal de vias de fato é de ação pública incondicionada (art. 17 da Lei de Contravenções Penais), pois se insere no contexto de violência doméstica. Portanto, o art. 385 se aplica integralmente. O comparecimento pessoal de Luís, ademais, sana eventual vício de citação editalícia, permitindo o regular prosseguimento do feito. Assim, a sentença condenatória com reconhecimento de agravante é perfeitamente legal, segundo a disposição expressa do CPP.
✅ CERTO.
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